Ficamos com uma dúvida sobre a aplicação da regra da
desoneração.
desoneração.
Sobre a desoneração da folha de pagamento, temos um cliente
que tem atividade CNAE
que tem atividade CNAE
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
PRINCIPAL 46.79-6-99 – Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
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CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
SECUNDÁRIAS 46.79-6-04 – Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente 47.44-0-99 – Comércio varejista de materiais de construção em geral 47.44-0-05 – Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente 23.30-3-02 – Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção 43.30-4-03 – Obras de acabamento em gesso e estuque 43.30-4-99 – Outras obras de acabamento da construção |
A parte de comercio varejista irá desonerar e para enquadrar
a empresa, onde devemos nos basear no faturamento do exercício anterior e
considerar proporcional a atividade (cnae). Se a maior parte do faturamento for
do Cnae desonerado, deverá ser desonerado no ano seguinte 100%. Correto ?
a empresa, onde devemos nos basear no faturamento do exercício anterior e
considerar proporcional a atividade (cnae). Se a maior parte do faturamento for
do Cnae desonerado, deverá ser desonerado no ano seguinte 100%. Correto ?
Correto.
Desta forma, analisando o faturamento total desta empresa no
ano de 2013, o faturamento a varejo que representa vendas para pessoas físicas,
representa 33,52% do total faturado no ano.
ano de 2013, o faturamento a varejo que representa vendas para pessoas físicas,
representa 33,52% do total faturado no ano.
Porém tenho a questão do faturamento para Pessoa Jurídica,
no caso as construtoras por exemplo. Se considerar o faturamento para estes
clientes, o total do faturamento a varejo representará 78,53%
no caso as construtoras por exemplo. Se considerar o faturamento para estes
clientes, o total do faturamento a varejo representará 78,53%
Ficamos na dúvida, se podemos considerar o faturamento para
PJ como varejo. (PJ que ira consumir)
PJ como varejo. (PJ que ira consumir)
Consultei a uma consultoria que temos e o mesmo não soube informar
esta questão, alegando que a legislação não trata a forma que deve ser
interpretada.
esta questão, alegando que a legislação não trata a forma que deve ser
interpretada.
Total faturamento no ano de 2013 R$ 437.919,32
(100%)
(100%)
Faturamento a PF: R$ 146.799,34 (33,52%)
Faturamento PJ (consumidor) R$
197.093,60 (45,01%)
197.093,60 (45,01%)
Eu particularmente entendo que esta venda a PJ é considerado
consumidor final e por isto poderia ser considerado com varejo.
consumidor final e por isto poderia ser considerado com varejo.
Como você interpreta esta questão, se puder nos auxiliar.
Eu entendo que comercio atacadista é aquele
que vendo para revendedores do mesmo produto. Se vende para consumidor final –
mesmo sendo pessoa jurídica – ainda é comercio varejista. DESONERA tudo!
que vendo para revendedores do mesmo produto. Se vende para consumidor final –
mesmo sendo pessoa jurídica – ainda é comercio varejista. DESONERA tudo!



