As pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, em 2020, sem incluir o benefício, deverão apresentar ao Governo a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (base 2020) para, assim, devolver o valor do Auxílio Emergencial.
Quer saber mais como fazer esse processo? Vem com a gente, vamos te explicar o passo a passo. Confira!
O Que É Bem?
O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm 2021 é uma verba concedida pelo Governo Federal aos trabalhadores, que fizeram um acordo com a empresa onde trabalha, na pandemia da Covid-19, para suspensão do contrato ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
Vale lembrar que a devolução do Auxílio Emergencial é uma medida prevista no § 2º – B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.
Valores do Bem que devem ser devolvidos
O valor que deverá ser devolvido inclui apenas as parcelas do Auxílio Emergencial, que podem ser no valor de R$ 600 ou R$ 1.200.
Lembrando que não é necessário fazer a devolução do valor da Extensão, ou seja, o Auxílio Emergencial Residual com parcelas de R$ 300 ou R$ 600.
Os contribuintes com valores a devolver, sejam eles, titulares e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021.
Para isso, o Governo disponibilizará no recibo da declaração, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para devolução dos valores do Auxílio.
Se tiver algum dependente informado na declaração que recebeu o benefício, saiba que no recibo terá também um DARF para cada dependente.
Passo a Passo para a devolução do valores do BEm
Passo 1: Se ao enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi emitida uma DARF do Auxílio Emergencial, você deverá devolver o valor.
Passo 2: Se DARF for paga ou o valor do Auxílio Emergencial 2020 tenha sido devolvido por meio da GRU (Guia de Recolhimento da União), é necessário abrir novamente a Declaração de Imposto de Renda de 2021 – Ano calendário 2020, fazer a retificação.
Vale lembrar que, mesmo se tiver devolvido o valor, você precisará informar os rendimentos recebidos do Auxílio Emergencial no ano de 2020.
Saiba que, ao enviar a declaração retificada, o sistema não vai gerar a DARF, já que o valor foi devolvido.
Passo 3: Na hora de devolver o valor do Auxílio Emergencial, faça a retificação da declaração apenas após 20 dias do pagamento.
Isso é necessário porque todo o processo de compensação do dinheiro e o fluxo de dados entre o Ministério da Cidadania e a Receita Federal demora para ser identificado e finalizado pelo sistema.
Passo 4: Mas se você declarou os valores recebidos do Auxílio Emergencial na Declaração 2021 – Ano Calendário 2020, pagou a DARF, retificou a Declaração, mas se seu nome estiver na malha fina, saiba que deverá informar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania.
Essa medida é necessária para que a Receita Federal faça a análise do seu processo.
Passo 5: Caso essa medida seja necessária, você deverá relatar à Ouvidoria todos os processos realizados. O sistema disponibiliza as seguintes opções:
A – Enviei a Declaração com os valores recebidos do BEm na aba “Rendimentos Tributáveis” em 30.04.2020 e um DARF foi gerado;
B – Paguei a DARF ou devolvi o valor completo por meio do GRU;
C – Retifiquei a Declaração, mas não a DARF foi gerado OU um DARF foi emitido com o valor parcial OU um DARF foi emitido com o valor total novamente e meu nome ainda está na malha da Receita Federal.
Escolha uma das opções e aguarde o retorno da instituição.
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