Fim da Greve do INSS: saiba como reagendar a perícia online

Com o fim da greve, os médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os diversos outros servidores do órgão voltaram ao trabalho na última terça-feira, dia 24 de maio.

A boa notícia é que todos os segurados do Instituto Nacional que foram prejudicados e não conseguiram fazer a perícia médica, poderão reagendar o procedimento. Vem com a gente e entenda mais como reagendar a sua perícia de forma online.

Fila de Perícia Médica

Com a greve dos profissionais, a fila de espera para atendimento chega a 1.094.210 pessoas em todo o Brasil, de acordo com um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Para desafogar a lista e ser justo com os segurados, o INSS dará prioridade às perícias que já haviam sido agendadas.

Além disso, o INSS informou que os médicos peritos vão repor os dias parados, a fim de reduzir o volume de perícias não realizadas durante a greve. 

Com base em um acordo entre os médicos e o Instituto, cada perito poderá realizar, no máximo, 12 atendimentos por dia. 

Em caso de perícia extraordinária,  que ultrapassará a quantidade por dia estabelecida, o pagamento também seguirá as determinações da Lei 13.846/2019 e o valor será de R$ 61,72.

Como remarcar as perícias médicas?

A remarcação de perícias médicas pode ser feita diretamente no site ou aplicativo ‘Meu INSS’, disponível para Android e iOS. 

Para isso, acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ ou no meu.inss.gov.br, informe o seu CPF e senha, depois, clique em “serviços”.

Feito isso, vá para a aba “Benefícios” e, em seguida, clique em auxílio-doença, “Perícia” e, depois, em “Remarcar Perícia”. Nesta etapa, informe o número do seu documento e reagende o atendimento.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Quem precisa fazer a perícia médica?

– Auxílio-doença;

– Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;

– Aposentadorias da pessoa com deficiência;

– Aposentadoria por incapacidade permanente;

– Auxílio-acidente.

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