A Receita Federal anunciou uma nova obrigatoriedade para empresas que optaram por parcelar o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao quarto trimestre de 2024. A novidade foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, publicada no dia 28 de maio.
Se você ou sua empresa se enquadra nesse cenário, é importante entender o que muda, qual programa deve ser utilizado e os prazos envolvidos para evitar problemas com o Fisco. Confira todos os detalhes no nosso artigo!
Empresas que parcelaram o IRPJ e a CSLL do último trimestre de 2024 terão que declarar essas informações por meio do PGD DCTF Mensal (Programa Gerador de Declaração). A entrega será feita exclusivamente para informar as quotas dos tributos apurados naquele período.
Ou seja, a Receita está exigindo que essas declarações sejam feitas fora do ambiente do DCTFWeb, mantendo o modelo anterior à adoção do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A obrigatoriedade começa a valer a partir da declaração de março de 2025, dentro da aba “Trimestre Anterior” do PGD. No entanto, caso a empresa registre algum evento especial em janeiro ou fevereiro de 2025, a regra passa a valer para o mês do primeiro evento.
Essa mudança exige atenção redobrada dos responsáveis pela escrituração fiscal, especialmente contadores e profissionais de departamentos contábeis.
A Receita Federal informou que a versão 3.8 do PGD DCTF Mensal será liberada nos próximos dias em seu site oficial. Essa será a única versão permitida para envio das declarações — tanto originais quanto retificadoras — inclusive para períodos anteriores.
Assim que estiver disponível, todos os contribuintes obrigados a enviar essa DCTF deverão atualizar o programa para essa nova versão.
A entrega da DCTF informando as quotas do IRPJ e CSLL do quarto trimestre de 2024 deverá ser feita até 31 de julho de 2025.
Uma informação importante: não haverá aplicação de multa por atraso nessa entrega, mesmo se a competência da declaração for janeiro, fevereiro ou março. No entanto, o ideal é manter-se em dia para evitar retrabalho ou pendências junto ao Fisco.
Essa nova exigência exige organização e atenção aos detalhes. Utilizar a versão correta do PGD e preencher os dados com precisão são cuidados essenciais para evitar inconsistências e garantir a regularidade fiscal da empresa.
Para os escritórios de contabilidade, é o momento de revisar processos internos, garantir que os softwares estejam atualizados e orientar os clientes que se enquadram nessa obrigatoriedade.
Caso surjam dúvidas sobre o preenchimento da DCTF ou se a sua empresa está sujeita à nova regra, é fundamental consultar os manuais e orientações da Receita Federal, que estarão disponíveis junto com a nova versão do PGD. Também é recomendável buscar orientação com um contador de confiança.
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