A Escrituração Contábil Digital (ECD) continua sendo uma obrigação central para empresas que precisam manter registros contábeis formais.
Prevista para ser entregue até 28 de junho de 2025, a ECD é parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e tem como finalidade consolidar eletronicamente os dados contábeis das organizações, em substituição aos tradicionais livros em papel.
Leia o nosso artigo e entenda todos os detalhes que envolvem a entrega da ECD 2025. Confira!
Instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, a ECD representa uma evolução na forma como a contabilidade é reportada à Receita Federal.
O envio eletrônico do Livro Diário, Livro Razão, balancetes e demonstrações financeiras padronizadas oferece maior segurança, padronização e permite o cruzamento com outras obrigações acessórias, como a ECF e a DCTFWeb.
O objetivo é claro: melhorar a transparência fiscal e aumentar a eficiência do Fisco na fiscalização por meio da digitalização e centralização das informações contábeis.
O envio é feito exclusivamente pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da Receita, com assinatura digital (certificado ICP-Brasil A1 ou A3) e transmissão via ReceitanetBX.
Devem enviar a ECD todas as empresas obrigadas por lei a manter contabilidade regular, especialmente:
Não precisam enviar a ECD em 2025:
É importante lembrar que a dispensa da ECD não isenta a empresa de manter sua contabilidade regular, conforme determina o Código Civil (art. 1.179) e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especialmente em casos de movimentações relevantes.
Para garantir o envio correto da ECD, siga estes procedimentos:
A não entrega ou envio com erros pode gerar penalidades previstas na MP nº 2.158-35/2001, como:
O controle digital da Receita Federal vem se tornando cada vez mais rigoroso, e omissões ou atrasos podem dificultar o acesso a certidões negativas e prejudicar financiamentos ou contratos públicos.
A entrega da ECD é pré-requisito para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo de envio em 2025 até 31 de julho.
Os dados contábeis da ECD alimentam a ECF e, portanto, qualquer erro na primeira compromete a segunda, podendo gerar autuações por inconsistência fiscal.
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