Na terça-feira, 20 de maio de 2025, a Receita Federal enfrentou instabilidades em seus sistemas, especialmente no e-CAC, que comprometeram a emissão de documentos de arrecadação, como DARFs e DAS.
Em resposta, a Receita anunciou a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos e obrigações acessórias que expiravam nesta data.
Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre a prorrogação dos prazos de impostos que vencem no dia 20.
A medida foi tomada após entidades contábeis, como o SESCON-SP e o SESCAP-SE, relatarem dificuldades enfrentadas por profissionais e contribuintes devido à indisponibilidade dos sistemas.
A Receita informou que as novas datas de vencimento serão publicadas em breve por meio de atos normativos.
Enquanto isso, é recomendado que os contribuintes aguardem a publicação oficial das novas datas antes de efetuar os pagamentos ou entregas das declarações afetadas.
A Receita Federal está trabalhando para restabelecer a normalidade dos sistemas e minimizar os impactos causados pela instabilidade.
No dia 20 de maio de 2025, diversos tributos federais tinham vencimento programado. No entanto, devido a instabilidades nos sistemas da Receita Federal, especialmente no e-CAC, esses prazos foram prorrogados.
A seguir, estão listados os principais tributos que originalmente venciam nessa data
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Destinado a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional, referente ao período de apuração de abril de 2025.
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
Obrigação acessória para empresas do Simples Nacional, com prazo de entrega até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
INSS Patronal
Contribuição previdenciária devida pelas empresas sobre a folha de pagamento dos funcionários, referente ao mês de abril de 2025.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Depósito obrigatório do empregador na conta vinculada do trabalhador, correspondente a abril de 2025.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Inclui diversos códigos de receita, como:
5204: Juros e indenizações de lucros cessantes
6891: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6904: Indenização por danos morais
5928: Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
1895: Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal
8045: Demais rendimentos
Referentes ao período de apuração de abril de 2025.
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Regimes Especiais
Pagamentos unificados aplicáveis a incorporações imobiliárias e construções no âmbito de regimes especiais, como o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com códigos de receita:
4095: Pagamento Unificado – Retenção Aplicável às Incorporações Imobiliárias
1068: Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções no âmbito do PMCMV
4112: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
4153: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
4138: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
4166: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
Referentes ao período de apuração de abril de 2025.
TEF – Regime de Tributação Específica do Futebol
Pagamento unificado para clubes e entidades desportivas, referente a abril de 2025.
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