Na terça-feira, 20 de maio de 2025, a Receita Federal enfrentou instabilidades em seus sistemas, especialmente no e-CAC, que comprometeram a emissão de documentos de arrecadação, como DARFs e DAS.
Em resposta, a Receita anunciou a prorrogação dos prazos de vencimento dos tributos e obrigações acessórias que expiravam nesta data.
Leia o nosso artigo e confira todos os detalhes sobre a prorrogação dos prazos de impostos que vencem no dia 20.
Por que o prazo de impostos foi prorrogado?
A medida foi tomada após entidades contábeis, como o SESCON-SP e o SESCAP-SE, relatarem dificuldades enfrentadas por profissionais e contribuintes devido à indisponibilidade dos sistemas.
A Receita informou que as novas datas de vencimento serão publicadas em breve por meio de atos normativos.
Enquanto isso, é recomendado que os contribuintes aguardem a publicação oficial das novas datas antes de efetuar os pagamentos ou entregas das declarações afetadas.
A Receita Federal está trabalhando para restabelecer a normalidade dos sistemas e minimizar os impactos causados pela instabilidade.
Tributos que vencem no dia 20 de maio de 2025
No dia 20 de maio de 2025, diversos tributos federais tinham vencimento programado. No entanto, devido a instabilidades nos sistemas da Receita Federal, especialmente no e-CAC, esses prazos foram prorrogados.
A seguir, estão listados os principais tributos que originalmente venciam nessa data
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Destinado a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional, referente ao período de apuração de abril de 2025.
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório
Obrigação acessória para empresas do Simples Nacional, com prazo de entrega até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
INSS Patronal
Contribuição previdenciária devida pelas empresas sobre a folha de pagamento dos funcionários, referente ao mês de abril de 2025.
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Depósito obrigatório do empregador na conta vinculada do trabalhador, correspondente a abril de 2025.
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
Inclui diversos códigos de receita, como:
5204: Juros e indenizações de lucros cessantes
6891: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
6904: Indenização por danos morais
5928: Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal
1895: Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal
8045: Demais rendimentos
Referentes ao período de apuração de abril de 2025.
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins – Regimes Especiais
Pagamentos unificados aplicáveis a incorporações imobiliárias e construções no âmbito de regimes especiais, como o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com códigos de receita:
4095: Pagamento Unificado – Retenção Aplicável às Incorporações Imobiliárias
1068: Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções no âmbito do PMCMV
4112: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
4153: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
4138: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
4166: Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e Construções
Referentes ao período de apuração de abril de 2025.
TEF – Regime de Tributação Específica do Futebol
Pagamento unificado para clubes e entidades desportivas, referente a abril de 2025.
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