O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, que adia para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), referente ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Leia o nosso artigo e confira todos os envolventes que envolvem a prorrogação da NR-1. Confira!
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define os princípios fundamentais e diretrizes para a implementação das demais Normas Regulamentadoras (NRs), visando garantir condições de trabalho seguras e saudáveis.
Entre seus objetivos estão a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a promoção do bem-estar dos trabalhadores e a definição das responsabilidades de empregadores e empregados na gestão de riscos ocupacionais.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 introduziu mudanças significativas na NR-1, destacando a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais nos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Confira as principais mudanças da NR-1:
A principal novidade da atualização da NR-1 é a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Fatores como estresse, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e pressão por metas passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais. As empresas devem identificá-los, avaliá-los e implementar medidas preventivas para mitigá-los.
A NR-1 atualizada enfatiza a necessidade de integração com outras NRs, como a NR-17 (ergonomia) e a NR-9 (riscos ambientais), promovendo uma abordagem holística da saúde e segurança no trabalho.
A norma reforça a importância da consulta e envolvimento dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos, promovendo uma abordagem colaborativa na construção de ambientes de trabalho mais seguros.
Será necessário estabelecer mecanismos de acompanhamento regular do bem-estar psicológico dos trabalhadores, utilizando ferramentas como pesquisas de clima organizacional e avaliações periódicas.
Empresas deverão promover capacitações específicas sobre prevenção ao assédio, diversidade, inclusão e saúde mental, visando sensibilizar e preparar todos os níveis hierárquicos para lidar com os riscos psicossociais.
A prorrogação do prazo foi motivada por diversos desafios enfrentados pelas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, incluindo:
A prorrogação também permite que as empresas alinhem esforços de diferentes áreas, como Saúde e Segurança do Trabalho, Recursos Humanos, Jurídico e Comunicação Interna, para uma implementação mais eficaz das novas diretrizes.
Até a nova data de vigência, as sanções serão apenas educativas, proporcionando às empresas um período para se adaptarem às mudanças sem sofrer penalidades imediatas.
A prorrogação da vigência da nova redação da NR-1 representa uma oportunidade estratégica para as empresas se prepararem adequadamente para as novas exigências relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais.
É fundamental que as organizações aproveitem esse período para revisar seus processos, capacitar suas equipes e implementar medidas que promovam um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
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