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eSocial: Órgãos Públicos devem entregar a DCTFWeb a partir de julho

No dia 15 de julho de 2022 tem ​início de obrigatoriedade da emissão de DCTFWeb. Saiba mais no nosso artigo!
DCTFWeb

No dia 15 de julho de 2022 tem ​início de obrigatoriedade da emissão de DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para os órgãos públicos da União, estados e municípios. 

As informações correspondem aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022. Quer saber mais sobre esse assunto e como entregar o documento de forma correta. Confira!

O Que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é, basicamente, um declaração de confissão para a Receita Federal sobre os débitos e créditos referente às contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

Esse documento, que é uma obrigação acessória, contribui e também simplifica o acesso às informações que, anteriormente, eram enviadas por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações Tributárias à Previdência Social).

Como gerar a DCTFWeb?

Para gerar a declaração, os órgãos públicos devem transmitir os eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf (quando necessário). 

Após o “fechamento” mensal dessas escriturações, a DCTFWeb será disponibilizada para vinculação de débitos e créditos e, depois, para o envio à Receita Federal.

Lembrando que a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS não vão mais recepcionar as GFIP enviadas.

Somado a isso, o pagamento das contribuições previdenciárias devem ser efetivados por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), ou seja, não é mais necessário usar a GPS (Guia da Previdência Social).

Na declaração é preciso incluir informações sobre as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.

eSocial Órgãos Públicos

Aliás, não se esqueça que, no próximo dia 22 de abril, começa a 3ª fase  do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para os órgãos públicos.

A partir desta data devem ser enviadas as folhas de pagamento de todo o mês de abril/2022. 

Além disso, os órgãos públicos serão obrigados a fazer a substituição da GFIP para recolhimento das Contribuições Previdenciárias, que acontecerá em junho deste ano e a Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS, que ainda não tem data definida. 

Fique de olho no nosso blog, pois, durante o mês de abril, os principais temas são relacionados ao eSocial para órgãos públicos. 

Se você quer ficar por dentro da 3ª fase de implantação do eSocial, inscreva-se gratuitamente na Maratona eSocial para Órgãos Públicos.

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