Confira as regras para pagamento do auxílio para taxistas

Além do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), os taxistas também receberão auxílio do Governo Federal, que começa a ser pago no dia 16 de agosto. 

Nesta quinta-feira, 28 de julho, o governo definiu as condições para que os taxistas tenham direito ao benefício, denominado Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista), no valor de R$ 1 mil destinado. 

Confira no nosso artigo as regras para ter direito ao benefício. Continue lendo!

Regras do BEm-Taxista

As regras do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) foram publicadas na última quinta-feira, 28 de julho, no Diário Oficial da União.

Pelo programa, o governo federal vai liberar até seis parcelas de R$ 1 mil cada para os taxistas que se enquadram nas regras do BEm.

Os valores serão pagos a partir do dia 16 de agosto. Nesta data, os taxistas receberão o valor de R$ 2 mil, que correspondem a duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. 

O BEm prevê duas etapas de pagamento, sendo que os taxistas incluídos na segunda fase receberão os valores em 30 de agosto.

Entre as regras da portaria que cria o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi estão as seguintes:

– Necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade;

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida.

As regras do BEM determinam ainda que os taxistas que estejam com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido não terão direito ao benefício. 

Além disso, também não tem direito a receber os valores, os taxistas com CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão.

Os taxistas que são titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho também não serão beneficiados com os valores do BEm.

Como fazer o cadastro junto ao do BEm-Taxista?

O envio dos cadastros dos taxistas será feito pelos municípios e pelo governo do Distrito Federal,  que deve ser feito até 31 de julho, no portal do governo, na página online do Ministério do Trabalho e Previdência.

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