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IN 2.110: Revogada a IN 971/2009 e nova Instrução Normativa é publicada

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.110 (IN 2.110), que trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e revoga a IN RFB nº 971/2009, a partir de 1º de novembro.

O ato consolida as regras gerais editadas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária e promove as atualizações necessárias visando à adequação com as demais normas emitidas pela Receita Federal.

A Instrução Normativa integra o Projeto Consolidação, no qual já foram revogadas 861 instruções normativas até o presente momento, totalizando uma redução de 48% do acervo regulatório da instituição.

Destaques importantes IN 2.110


É importante destacar que a IN 2.110 trata, dentre outros assuntos, sobre:

– obrigações previdenciárias dos contribuintes da previdência social: 

– cadastro dos contribuintes e das obrigações acessórias; 

– Contribuições Previdenciárias: fato gerador das contribuições; base de cálculo da contribuição social previdenciária; contribuições previdenciárias dos segurados, do empregador doméstico e das empresas; 

– pagamento do salário-família e do salário-maternidade;

– contribuições incidentes sobre o 13º Salário;

– reclamatória e dissídio trabalhista;

– contribuição devida a terceiros;

– Classificação da Atividade para Fins de Atribuição do Código FPAS;

– cessão de mão de obra e empreitada (retenção, serviços sujeitos a retenção, base de cálculo, entre outros);

– solidariedade (pessoas responsáveis, solidariedade na construção civil, entre outros); 

– contribuições previdenciárias do produtor rural e agroindústria;

– empresa optante pelo simples nacional, inclusive MEI – Microempreendedor Individual;

– contribuição da empresa que atua na área da saúde;

– contribuição da cooperativa, urbana ou rural;

– contribuição das entidades imunes às contribuições previdenciárias;

– contribuição das Associações Desportivas, Sociedade Anônima do Futebol;

– atividade do trabalhador avulso (obrigações do OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra, contribuições, Operador Portuário, Trabalho Avulso Não Portuário, entre outros);

– riscos ocupacionais no ambiente de trabalho;

– recolhimento das contribuições na rede arrecadadora (recolhimento trimestral, contribuição não recolhida no vencimento, penalidades pelo recolhimento em atraso, entre outros); e

– documentos de constituição do crédito tributário.

Leia na íntegra a IN 2.110

Para ler a IN 2.110 na íntegra, clique aqui.

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