O Manual para usuários do SEFIP foi atualizado, estando agora em sua versão 8.4, de 17/10/2022.
O manual contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte na GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e no SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela CAIXA.
Se precisar transmitir a GFIP sem movimento para competências extemporâneas (superior a 5 meses da data atual), não será necessária a utilização de procuração para enviar com outro certificado digital.
Para ter acesso ao novo Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, clique aqui
Para fazer o download da atualização do SEFIP, basta seguir o caminho no site da Caixa Econômica Federal: Download -> FGTS – SEFIP/GRS -> Instalador SEFIP 8.4 de 17/10/2022.
Orienta-se a remoção da versão anterior antes da nova instalação.
De acordo com site da Caixa Econômica Federal, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador.
Disponível gratuitamente, o sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.
Também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.
Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social, e a GRF emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.
O valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador é calculado com base na remuneração do empregado, de acordo com o tipo de contrato:
Menor Aprendiz: quota de 2% sobre a remuneração.
Demais Trabalhadores: quota de 8% sobre a remuneração.
A GRF deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS ou nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento, desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 2.000,00.
A empresa deverá guardar:
– Por 30 anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036/90, a GRF, a Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC), a Relação de Tomadores/Obras (RET), o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social, e o arquivo SEFIPCR.SFP.
– Por 30 anos, a Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, conforme previsto em Circular Caixa, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
– Por 10 anos, conforme previsto no art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, o Comprovante de Declaração à Previdência.
Gostou das informações?
Se você tem mais dúvidas sobre qualquer assunto relacionado ao DP, vem pro Nithflix!
Nithflix é a plataforma de educação trabalhista e contábil mais completa do Brasil. Possui mais de 80 cursos, com acesso a suporte, materiais, lives e fóruns, por apenas R$39,90 por mês/plano anual.
Além disso, todo o conteúdo disponibilizado é atualizado constantemente conforme as mudanças de legislação, assim o usuário fica informado imediatamente.
Dentre os mais de 80 cursos já disponíveis, todos com certificado de participação, temos, dentro da nossa plataforma, o Curso Departamento Pessoal do Zero.
Através dele, torne-se referência no DP e conquiste sucesso, mesmo que ainda não tenha experiência. Você vai aprender na prática, começando do básico, as principais rotinas do Departamento Pessoal para se tornar um profissional de destaque.
Confira abaixo os módulos do curso Departamento Pessoal do Zero dentro do Nithflix:
Leia também:
IN 2.110: Revogada a IN 971/2009 e nova Instrução Normativa é publicada
Salário e remuneração: você sabe a diferença?
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…