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SEFIP: Novo manual e nova atualização

O Manual para usuários do SEFIP foi atualizado, estando agora em sua versão 8.4, de 17/10/2022.

O manual contém, campo a campo, o que deve ser informado pelo empregador/contribuinte na GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e no SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, de acordo com a legislação e os padrões estabelecidos pela Previdência Social e pela CAIXA. 

Alterações do novo Manual SEFIP

  1. Capítulo I – Itens 6 e 10; e
  2. Capítulo II – Item 1.1 – Notas, 8.1 – Informação quanto às exceções aplicadas aos envios de arquivos SEFIP extemporâneos referentes a “Ausência de Fato Gerador” (sem movimento), arquivos de códigos exclusivos do FGTS (300, 307, 317 e 327) e arquivos de códigos 650/660 (características 03 e 04) onde não há necessidade de existência de procuração, para a transmissão por terceiros.

Alterações na prática

Se precisar transmitir a GFIP sem movimento para competências extemporâneas (superior a 5 meses da data atual), não será necessária a utilização de procuração para enviar com outro certificado digital.

Para ter acesso ao novo Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, clique aqui

Download da atualização do SEFIP

Para fazer o download da atualização do SEFIP, basta seguir o caminho no site da Caixa Econômica Federal: Download -> FGTS – SEFIP/GRS -> Instalador SEFIP 8.4 de 17/10/2022.

Orienta-se a remoção da versão anterior antes da nova instalação.

O que é SEFIP?

De acordo com site da Caixa Econômica Federal, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa para o empregador. 

Disponível gratuitamente, o sistema é destinado a todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados a empresa, sujeitos ao recolhimento do FGTS, e é responsável por consolidar os dados cadastrais e financeiros dos contribuintes e trabalhadores para repassar ao FGTS e à Previdência Social.

Também é utilizado para gerar a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), gerada com código de barras para recolher o FGTS.

Os arquivos gerados pelo SEFIP devem ser transmitidos pela internet, por meio do Conectividade Social, e a GRF emitida deve ser recolhida até o 7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.

O valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador é calculado com base na remuneração do empregado, de acordo com o tipo de contrato:

Menor Aprendiz: quota de 2% sobre a remuneração.

Demais Trabalhadores: quota de 8% sobre a remuneração.

A GRF deverá ser paga nas agências dos bancos conveniados ao FGTS ou nas unidades lotéricas e canais alternativos de atendimento, desde que o valor da guia não ultrapasse R$ 2.000,00.

Guarda da Documentação

A empresa deverá guardar:

– Por 30 anos, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº. 8.036/90, a GRF, a Relação de Estabelecimentos Centralizados (REC), a Relação de Tomadores/Obras (RET), o Comprovante de Confissão de não recolhimento de valores de FGTS e de Contribuição Social, e o arquivo SEFIPCR.SFP.

– Por 30 anos, a Retificação/Protocolo de Dados do FGTS e o Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, conforme previsto em Circular Caixa, que estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.

– Por 10 anos, conforme previsto no art. 32, § 11, da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores, o Comprovante de Declaração à Previdência.

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