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Confira as regras para pagamento do auxílio para taxistas

Além do Benefício Emergencial aos Caminhoneiros, os taxistas também receberão auxílio do Governo Federal. Saiba mais!
taxistas

Além do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), os taxistas também receberão auxílio do Governo Federal, que começa a ser pago no dia 16 de agosto. 

Nesta quinta-feira, 28 de julho, o governo definiu as condições para que os taxistas tenham direito ao benefício, denominado Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista), no valor de R$ 1 mil destinado. 

Confira no nosso artigo as regras para ter direito ao benefício. Continue lendo!

Regras do BEm-Taxista

As regras do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) foram publicadas na última quinta-feira, 28 de julho, no Diário Oficial da União.

Pelo programa, o governo federal vai liberar até seis parcelas de R$ 1 mil cada para os taxistas que se enquadram nas regras do BEm.

Os valores serão pagos a partir do dia 16 de agosto. Nesta data, os taxistas receberão o valor de R$ 2 mil, que correspondem a duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. 

O BEm prevê duas etapas de pagamento, sendo que os taxistas incluídos na segunda fase receberão os valores em 30 de agosto.

Entre as regras da portaria que cria o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi estão as seguintes:

– Necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade;

– Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida.

As regras do BEM determinam ainda que os taxistas que estejam com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido não terão direito ao benefício. 

Além disso, também não tem direito a receber os valores, os taxistas com CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão.

Os taxistas que são titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho também não serão beneficiados com os valores do BEm.

Como fazer o cadastro junto ao do BEm-Taxista?

O envio dos cadastros dos taxistas será feito pelos municípios e pelo governo do Distrito Federal,  que deve ser feito até 31 de julho, no portal do governo, na página online do Ministério do Trabalho e Previdência.

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