Além do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), os taxistas também receberão auxílio do Governo Federal, que começa a ser pago no dia 16 de agosto.
Nesta quinta-feira, 28 de julho, o governo definiu as condições para que os taxistas tenham direito ao benefício, denominado Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista), no valor de R$ 1 mil destinado.
Confira no nosso artigo as regras para ter direito ao benefício. Continue lendo!
Regras do BEm-Taxista
As regras do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi (BEm-Taxista) foram publicadas na última quinta-feira, 28 de julho, no Diário Oficial da União.
Pelo programa, o governo federal vai liberar até seis parcelas de R$ 1 mil cada para os taxistas que se enquadram nas regras do BEm.
Os valores serão pagos a partir do dia 16 de agosto. Nesta data, os taxistas receberão o valor de R$ 2 mil, que correspondem a duas parcelas, referentes aos meses de julho e agosto.
O BEm prevê duas etapas de pagamento, sendo que os taxistas incluídos na segunda fase receberão os valores em 30 de agosto.
Entre as regras da portaria que cria o Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxi estão as seguintes:
– Necessidade de apresentação de autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital para o exercício da atividade;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida.
As regras do BEM determinam ainda que os taxistas que estejam com CPF pendente de regularização junto à Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido não terão direito ao benefício.
Além disso, também não tem direito a receber os valores, os taxistas com CPFs vinculados, como instituidores, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão.
Os taxistas que são titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho também não serão beneficiados com os valores do BEm.
Como fazer o cadastro junto ao do BEm-Taxista?
O envio dos cadastros dos taxistas será feito pelos municípios e pelo governo do Distrito Federal, que deve ser feito até 31 de julho, no portal do governo, na página online do Ministério do Trabalho e Previdência.
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