O governo federal estendeu o prazo para renegociação de dívidas para os microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que fazem parte do Simples Nacional.
O novo prazo permite que essas empresas possam renegociar a sua dívida até às 19h00, do dia 31 de outubro de 2022. Quer saber mais sobre essa nova medida que prorrogou o prazo para renegociação do Simples Nacional?
Confira!
Condições de negociação das dívidas do Simples Nacional
Para que os microempreendedores (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte possam pagar suas dívidas, o governo federal permitiu duas opções de renegociação, de acordo com o prazo de vencimento dos débitos.
As empresas podem optar pela Transação de Pequeno Valor, que inclui débitos inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2021, e também o Programa de Regularização do Simples Nacional, que beneficia empresas com débitos inscritos até o dia 30 de junho de 2022.
As empresas que optarem pela Transação de Pequeno Valor podem dar uma entrada de 1% do valor devido e parcelar o restante da dívida de maneira parcelada, em até 57 meses, incluindo desconto de até 40%.
Porém, vale lembrar que essa opção de negociação está disponível apenas para débitos consolidados igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Para quem escolher o Programa de Regularização do Simples Nacional, saiba que ele concede desconto de até 100% dos acréscimos de juros, multas e encargo legal.
Lembrando que a empresa devedora pode quitar a dívida em até 120 meses, com entrada de 1% do valor total, parcelada em até 8 meses.
Independentemente da modalidade escolhida, a parcela deve ser acima de R$ 25 para microempreendedor individual e a R$ 100 para microempresa ou empresa de pequeno porte.
Como fazer para aderir à renegociação?
Para as empresas que desejam negociar suas dívidas com o Simples Nacional, é necessário acessar o portal Regularize e seguir o passo a passo abaixo:
– Clicar no menu “Negociar Dívida”;
– Vá até a opção “Acesso ao Sistema de Negociações”;
– Depois, escolha a modalidade de negociação e as instruções do site.
Lembrando que o Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123, destinado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).
A finalidade desse regime tributário é diminuir a burocracia e também os custos de pequenos empresários.
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