A Caixa Econômica Federal liberou, recentemente, o saque total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores desempregados há, pelo menos, três anos.
A boa notícia é que, além do saque total, a CEF também permite o saque extraordinário do FGTS , que libera o saque de até R$ 1 mil das contas ativas e inativas vinculadas ao fundo.
Vamos entender mais quem tem direito ao saque e como retirar esse dinheiro. Confira!
Saque do FGTS para desempregados
O saque total do FGTS é permitido ao trabalhador que está sem exercer atividade de carteira assinada por pelo menos três anos (seguidos), seja o saldo de conta do último emprego como das contas inativas.
A vantagem é que o saque nessa condição é simples, mas é necessário atender aos seguintes critérios:
– Estar sem trabalho de carteira assinada há, pelos menos, três anos seguidos;
– A solicitação deve ser feita a partir do mês de aniversário do trabalhador, após completar, no mínimo, três anos sem registro em carteira.
Como solicitar o saque total para desempregados?
O pedido de saque deve ser feito na Caixa Econômica Federal, onde o trabalhador deve apresentar os documentos de identidade, o número do PIS/NIT/Pasep e a carteira de trabalho para, assim, comprovar a condição de desemprego pelo período pré-estabelecido.
Como saber meu saldo do FGTS?
Para consultar o saldo disponível nas contas do FGTS, o trabalhador deverá acessar o aplicativo do próprio FGTS. Confira o passo a passo de como sacar os valores:
– Baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS;
– Abra o app, toque em “Entrar no aplicativo” e “Continuar”;
– Informe seu CPF e clique no campo “Próximo”;
– Digite sua senha e clique em “Entrar”;
Feito isso, na tela inicial, é possível verificar as informações sobre as empresas que trabalhou. O saldo do FGTS estará disponível no topo da tela, clique sobre o campo para conferir as movimentações.
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