Foi anunciado pelo Governo Federal, nesta semana, um pacote de medidas com duas modalidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) voltadas apenas para as mulheres.
Uma delas prevê a liberação de recursos do FGTS para auxiliar mulheres no pagamento de creches para filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até cinco anos.
A outra diz respeito ao custeio de cursos de qualificação profissional em algumas áreas como inovação, tecnologia e engenharia.
O objetivo, nesse caso, é permitir que as mulheres tenham melhores oportunidades profissionais em áreas ainda dominadas por homens. Vem com a gente e vamos entender melhor essa nova medida.
A liberação dos saques para as mulheres está prevista na Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, da última quinta-feira (5).
Vale ressaltar que os valores, limites e tempo de ambas modalidades de saque do FGTS não foram definidos e devem ser regulamentados pelo Conselho Curador do Fundo, em resolução própria.
A Medida Provisória regulamenta o auxílio-creche, ou reembolso creche, um valor repassado pelos empregadores com mais de 30 colaboradoras mulheres, a partir dos 16 anos.
Lembrando que essa condição deve ser definida pelas convenções coletivas ou acordos individuais entre empregados e empregadores.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, ainda não há prazo para que as análises sejam feitas para que as modalidades de saque entrem em vigor.
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