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eSocial Órgãos Públicos: penas, multas e sanções pelo descumprimento

Já abordamos aqui no Portal Nith Treinamentos que a 3ª fase de implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para os Órgãos Públicos começa neste mês de agosto. Mais especificamente no dia 22.

Por isso, a nossa proposta é fazer com que você, que atua no setor, não perca as principais informações sobre o procedimento e que possa executá-lo de forma correta. 

O tema do artigo de hoje é sobre as multas, penas e sanções para os Órgãos Públicos que descumprirem a determinação do Governo. Vem com a gente e saiba mais sobre esse assunto. 

O Que é eSocial?

Para os profissionais que não estão familiarizados com o tema, saiba que o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado em uma parceria entre a Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.

O sistema faz parte do SPED, um programa que tem como objetivo modernizar processos que abrangem as obrigações fiscais, além de reduzir a burocracia para o envio dessas informações. 

Quais informações serão enviadas ao eSocial?

Ao ser implantando, os Órgãos Públicos de várias esferas devem enviar as seguintes informações ao eSocial:

– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

– CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, no intuito de controlar admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

– LRE – Livro de Registro de Empregados;

– DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte;

– CD – Comunicação de Dispensa;

– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;

– CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social;

– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

– PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;

– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

– GPS – Guia da Previdência Social; 

– Folha de Pagamento.

O Poder Público é obrigado ao eSocial?

A resposta é SIM!

Assim como ocorreu com as empresas privadas, os órgãos, que incluem a administração pública, direta e indireta devem prestar informações trabalhistas, estatutárias, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e uso de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.

Multas, penas e sanções

A falta do envio das informações podem acarretar em eventuais sanções por descumprimento das legislações existentes:

– Lei nº 8.036/90, Decreto nº 99.684/90 (FGTS); 

– Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária); 

– MP nº 2.158-35/01;

– Lei nº 9.779/99;

– Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), além dos seus respectivos estatutos.

Os valores das multas são variados, mas estão previstas para os seguintes casos:

– Não informar alterações contratuais ou cadastrais;

– Não informar afastamento temporário;

– Não informar a admissão do trabalhador;

– Não informar o ASO (atestado de saúde ocupacional);

– Não informar sobre riscos;

– CAT – sem emissão ou emissão atrasada.

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Aliás, se você quer ficar por dentro da 3ª fase de implantação do eSocial,  inscreva-se na Masterclass eSocial para Órgãos Públicos.

Leia também: 

Plano de ação para implantar a 3ª fase do eSocial

O  que é PVA, função e erros que podem ser constatados

Fim da DIRF: mudanças no DCTFWeb foram publicadas hoje

3 dicas para empreender mesmo trabalhando CLT

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