Já abordamos aqui no Portal Nith Treinamentos que a 3ª fase de implantação do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) para os Órgãos Públicos começa neste mês de agosto. Mais especificamente no dia 22.
Por isso, a nossa proposta é fazer com que você, que atua no setor, não perca as principais informações sobre o procedimento e que possa executá-lo de forma correta.
O tema do artigo de hoje é sobre as multas, penas e sanções para os Órgãos Públicos que descumprirem a determinação do Governo. Vem com a gente e saiba mais sobre esse assunto.
O Que é eSocial?
Para os profissionais que não estão familiarizados com o tema, saiba que o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, criado em uma parceria entre a Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.
O sistema faz parte do SPED, um programa que tem como objetivo modernizar processos que abrangem as obrigações fiscais, além de reduzir a burocracia para o envio dessas informações.
Quais informações serão enviadas ao eSocial?
Ao ser implantando, os Órgãos Públicos de várias esferas devem enviar as seguintes informações ao eSocial:
– CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
– GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
– CAGED – Cadastro de Empregados e Desempregados, no intuito de controlar admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
– LRE – Livro de Registro de Empregados;
– DIRF – Declaração do imposto de Renda Retido na Fonte;
– CD – Comunicação de Dispensa;
– GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
– CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
– PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário;
– MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
– QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
– GPS – Guia da Previdência Social;
– Folha de Pagamento.
O Poder Público é obrigado ao eSocial?
A resposta é SIM!
Assim como ocorreu com as empresas privadas, os órgãos, que incluem a administração pública, direta e indireta devem prestar informações trabalhistas, estatutárias, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e uso de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Multas, penas e sanções
A falta do envio das informações podem acarretar em eventuais sanções por descumprimento das legislações existentes:
– Lei nº 8.036/90, Decreto nº 99.684/90 (FGTS);
– Lei nº 8.212/91 (Legislação Previdenciária);
– MP nº 2.158-35/01;
– Lei nº 9.779/99;
– Lei nº 12.873/13 (Legislação Fiscal), além dos seus respectivos estatutos.
Os valores das multas são variados, mas estão previstas para os seguintes casos:
– Não informar alterações contratuais ou cadastrais;
– Não informar afastamento temporário;
– Não informar a admissão do trabalhador;
– Não informar o ASO (atestado de saúde ocupacional);
– Não informar sobre riscos;
– CAT – sem emissão ou emissão atrasada.
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Aliás, se você quer ficar por dentro da 3ª fase de implantação do eSocial, inscreva-se na Masterclass eSocial para Órgãos Públicos.
Leia também:
Plano de ação para implantar a 3ª fase do eSocial
O que é PVA, função e erros que podem ser constatados