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Entenda o que é IRPJ, como funciona e como é calculado

O IRPJ é um dos principais impostos federais, que incide sobre o lucro das empresas. Saiba mais sobre ele!
IRPJ

O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é um dos principais impostos federais, que incide sobre o lucro das empresas.

Além disso, juntamente com o CSLL, ele é o segundo tributo que representa a maior arrecadação da Receita Federal.

Mas você sabe exatamente o que é esse imposto, como funciona e como ele deve ser calculado? Confira no nosso artigo!

O que é IRPJ?

Como falamos no início deste artigo, o IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cobrado das organizações com CNPJ ativo no Brasil, previsto no Art. 153 da Constituição Federal. 

Esse tributo federal é calculado com base no lucro auferido no ano-calendário, que pode ser do tipo presumido, real, ou arbitrado. Basicamente, ele incide sobre empresas que estão em funcionamento e geram lucros em território nacional, porém, com exceções.

A alíquota fixa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar o valor de R$ 20 mil ao mês. 

Diferentemente do que acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue, todos os anos, até o final de abril, o imposto para pessoa jurídica tem diferentes modelos de apuração e diferentes datas de entrega  

Quem deve pagar o IRPJ?

A Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 prevê que as seguintes pessoas jurídicas e físicas devem pagar o IRPJ:

– Pessoas Jurídicas

– Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital

– Filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior;

– Empresas Individuais;

– Empresários individuais constituídos pelo Código Civil;

– Comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das transações por seus mandatários ou comissários no Brasil.

– Pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial para obtenção de lucro, com base na venda a terceiros de bens ou serviços

– Pessoas físicas que realizam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.

Vale lembrar que existem algumas imunidades previstas em lei.

Quem está isento do IRPJ?

A lei prevê a isenção do IRPJ para uma lista extensa de pessoas físicas e jurídicas.

No caso das pessoas físicas, por exemplo, que possuem atividades com fins lucrativos, estão dispensadas do pagamento do tributo em categorias, como:

– Profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais;

– Médico, engenheiro, dentista, professor,  advogado, veterinário, contador, economista, jornalista, pintor, escritor e escultor;

– Corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos;

– Serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros;

– Agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;

– Exploração de obras artísticas, didáticas, urbanísticas, científicas, instalações ou equipamentos, projetos técnicos de construção, exceto quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;

– Exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, que estejam relacionados com trabalhos topográficos, arquitetônicos, terraplenagem, construções de alvenaria, entre outras, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;

– A legislação prevê ainda isenção para as seguintes entidades:

– Partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;

– Templos de qualquer culto;

– Instituições filantrópicas, recreativo cultural e científico;

– Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos;

– Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;

– Entidades sem fins lucrativos pertencentes ao Sistema Nacional do Desporto

– Instituições privadas de ensino superior que participam do Prouni;

– Empresas estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias do Brasil tiverem as mesmas condições.

Lembrando que legislação ainda prevê casos específicos como o da entidade binacional Itaipu e Fundo Garantidor de Crédito, que são isentos do tributo.

Para que serve o IRPJ?

Os recursos arrecadados com o IRPJ são destinados a ações e projetos públicos, no sentido de desenvolver a economia nacional e melhorar as condições de vida da população. 

Segundo a Análise da Arrecadação das Receitas Federais, entre janeiro e agosto de 2020 foram arrecadados R$ 172 milhões em IRPJ e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) — uma queda de 8,1% em relação ao mesmo período de 2019.

IRPJ e CSLL

Não tem como abordarmos o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas sem mencionar a CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), que também é um imposto obrigatório para as empresas.

A CSLL é cobrada dos contribuintes para apoiar sistemas públicos como o SUS, assistência social e previdência social, que garantem os direitos básicos à população. 

Vale ressaltar que, mesmo as empresas isentas do IRPJ devem pagar o CSLL, que tem alíquotas variáveis, tendo como base o regime de tributação.

Existem quatro regimes possíveis: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, cada um com suas características e peculiaridades.

Quando é preciso declarar o IRPF?

O  IRPJ é declarado todos os anos ou trimestralmente, porém, há também opções de apuração mensal e por evento.

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