O IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) é um dos principais impostos federais, que incide sobre o lucro das empresas.
Além disso, juntamente com o CSLL, ele é o segundo tributo que representa a maior arrecadação da Receita Federal.
Mas você sabe exatamente o que é esse imposto, como funciona e como ele deve ser calculado? Confira no nosso artigo!
O que é IRPJ?
Como falamos no início deste artigo, o IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica, cobrado das organizações com CNPJ ativo no Brasil, previsto no Art. 153 da Constituição Federal.
Esse tributo federal é calculado com base no lucro auferido no ano-calendário, que pode ser do tipo presumido, real, ou arbitrado. Basicamente, ele incide sobre empresas que estão em funcionamento e geram lucros em território nacional, porém, com exceções.
A alíquota fixa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar o valor de R$ 20 mil ao mês.
Diferentemente do que acontece com o Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue, todos os anos, até o final de abril, o imposto para pessoa jurídica tem diferentes modelos de apuração e diferentes datas de entrega
Quem deve pagar o IRPJ?
A Instrução Normativa RFB nº 1700/2017 prevê que as seguintes pessoas jurídicas e físicas devem pagar o IRPJ:
– Pessoas Jurídicas
– Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, sejam quais forem seus fins, nacionalidade ou participantes no capital
– Filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior;
– Empresas Individuais;
– Empresários individuais constituídos pelo Código Civil;
– Comitentes domiciliados no exterior, quanto aos resultados das transações por seus mandatários ou comissários no Brasil.
– Pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial para obtenção de lucro, com base na venda a terceiros de bens ou serviços
– Pessoas físicas que realizam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
Vale lembrar que existem algumas imunidades previstas em lei.
Quem está isento do IRPJ?
A lei prevê a isenção do IRPJ para uma lista extensa de pessoas físicas e jurídicas.
No caso das pessoas físicas, por exemplo, que possuem atividades com fins lucrativos, estão dispensadas do pagamento do tributo em categorias, como:
– Profissão, ocupação e prestação de serviços não comerciais;
– Médico, engenheiro, dentista, professor, advogado, veterinário, contador, economista, jornalista, pintor, escritor e escultor;
– Corretor, leiloeiro e despachante, seus prepostos ou adjuntos;
– Serventuário da justiça, como tabelião, notário, oficial público e outros;
– Agente, representante e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria;
– Exploração de obras artísticas, didáticas, urbanísticas, científicas, instalações ou equipamentos, projetos técnicos de construção, exceto quando não explorados diretamente pelo autor ou criador do bem ou da obra;
– Exploração individual de contratos de empreitada unicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, que estejam relacionados com trabalhos topográficos, arquitetônicos, terraplenagem, construções de alvenaria, entre outras, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;
– A legislação prevê ainda isenção para as seguintes entidades:
– Partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais dos trabalhadores, sem fins lucrativos;
– Templos de qualquer culto;
– Instituições filantrópicas, recreativo cultural e científico;
– Entidades de previdência complementar sem fins lucrativos;
– Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
– Entidades sem fins lucrativos pertencentes ao Sistema Nacional do Desporto
– Instituições privadas de ensino superior que participam do Prouni;
– Empresas estrangeiras de navegação marítima e aérea se, no país de sua nacionalidade, as companhias do Brasil tiverem as mesmas condições.
Lembrando que legislação ainda prevê casos específicos como o da entidade binacional Itaipu e Fundo Garantidor de Crédito, que são isentos do tributo.
Para que serve o IRPJ?
Os recursos arrecadados com o IRPJ são destinados a ações e projetos públicos, no sentido de desenvolver a economia nacional e melhorar as condições de vida da população.
Segundo a Análise da Arrecadação das Receitas Federais, entre janeiro e agosto de 2020 foram arrecadados R$ 172 milhões em IRPJ e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) — uma queda de 8,1% em relação ao mesmo período de 2019.
IRPJ e CSLL
Não tem como abordarmos o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas sem mencionar a CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido), que também é um imposto obrigatório para as empresas.
A CSLL é cobrada dos contribuintes para apoiar sistemas públicos como o SUS, assistência social e previdência social, que garantem os direitos básicos à população.
Vale ressaltar que, mesmo as empresas isentas do IRPJ devem pagar o CSLL, que tem alíquotas variáveis, tendo como base o regime de tributação.
Existem quatro regimes possíveis: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, cada um com suas características e peculiaridades.
Quando é preciso declarar o IRPF?
O IRPJ é declarado todos os anos ou trimestralmente, porém, há também opções de apuração mensal e por evento.
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