O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de 2021 foi prorrogado para junho de 2022. O anúncio foi feito pelo Secretário Especial da Receita Federal, Júlio César Vieira, da Receita Federal.
A mudança no calendário de entrega foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2.082, nesta quinta-feira, 19. Vem com a gente e vamos entender melhor essa prorrogação da ECD 2022.
Mudança de prazo da ECD 2022
O prazo de entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2021, estava previsto anteriormente para o último dia deste mês de maio, seguindo o calendário tributário tradicional.
Porém, foi prorrogado pela Receita Federal, em caráter excepcional, para 30 de junho de 2022. No final de abril, o Conselho Federal de Contabilidade, a Fenacon e o Ibracon enviaram ofício ao Secretário Júlio Vieira Gomes solicitando a prorrogação.
O pedido foi feito porque a antiga data de entrega da ECD coincidia com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
Somado a isso, o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional e para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional também era dia 31 de maio.
Vale lembrar que a prorrogação é aplicada aos casos de extinção, como incorporação e fusão e cisão (total ou parcial), em termos específicos. Confira quais são eles:
a) se o evento ocorrer no período entre os meses de janeiro a maio, o prazo de entrega da ECD será o último dia útil do mês de junho de 2022;
b) se o evento ocorrer entre junho a dezembro, o prazo inicialmente previsto é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
E o prazo da ECF?
O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal, inicialmente previsto para o último dia do mês de julho deste ano, foi prorrogado para 31 de agosto de 2022, ou seja, no último dia útil do mês de agosto, em caráter excepcional.
A prorrogação também é aplicada aos casos de extinção, cisão (total ou parcial), incorporação e fusão, nos seguintes termos:
a) se o evento acontecer entre janeiro a maio, o prazo de entrega da ECD será o último dia útil do mês de agosto de 2022;
b) se o evento ocorrer no período entre os meses junho a dezembro, o prazo inicial permanece no último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento.
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