
Departamento Pessoal
Giro Nith #59 – Pessoa física, inclusive o Segurado Especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos do eSocial S-1000 e S-1299.

Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos do eSocial S-1000 e S-1299.

O “eSocial sem movimento” é quando a empresa não tem nenhum evento periódico para informar, então como os Grupos 3 e 4 ainda não estão informando os eventos periódicos (fase 3) eles ainda não precisam informar o “eSocial sem movimento”. Já os Grupos 1 e 2 tem que ter informado o “eSocial sem movimento” até…