1. Pessoa física, inclusive o Segurado Especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial – MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o Segurado Especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
2. Câmara aprova em primeiro turno texto-base da PEC dos Precatórios
Por 312 votos a favor e 144 contra, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (4), em primeiro turno, o texto-base do relator Hugo Motta (Republicanos-PB), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/21. Conhecida como PEC dos Precatórios, ela limita o valor de despesas anuais com precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela taxa Selic e muda a forma de calcular o teto de gastos.
Para concluir a votação da matéria, os deputados precisam analisar e votar os destaques apresentados pelos partidos, que podem ainda mudar trechos da proposta. A sessão poderá ocorrer ainda hoje.
De acordo com o texto-base aprovado, os precatórios para o pagamento de dívidas da União relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), deverão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo e 30% no terceiro ano.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
A redação aprovada hoje engloba o texto da comissão especial segundo o qual o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de gastos (2036).
Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 19,6 bilhões).
A estimativa é que o teto seja de quase R$ 40 bilhões em 2022. Pelas regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89 bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021.
Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24 bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Fonte: Agência Brasil
3. Ministério do Trabalho e Previdência publica portaria que inibe demissões por falta de atestado vacinal
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira (01), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 620 que inibe empresas de demitir, ou deixar de contratar, empregados em virtude da não apresentação do certificado de vacinação contra a Covid.
O objetivo da norma é proteger os empregos e resguardar o direito individual de escolha do cidadão, uma vez que tal obrigatoriedade não encontra respaldo constitucional nem legal.
O texto destaca que os empregadores poderão promover políticas de incentivo à vacinação de seus funcionários, mas deverão viabilizar alternativas para aqueles optem por não se vacinar, a exemplo dos testes de PCR.
O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, ressaltou que o Governo Federal não poupou esforços para atender a demanda de vacinação no Brasil.
Cabe ressaltar que, conforme prevê a Constituição, é vedada a despedida arbitrária de trabalhadores.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência detém a competência legal para editar normas sobre segurança e saúde no trabalho.
Destaca-se ainda que a legislação trabalhista veda práticas discriminatórias nas relações jurídicas de emprego, sendo um mandamento constitucional aos Estado brasileiro proteger o trabalhador de condutas abusivas.
4. INSS prorroga experiência-piloto do programa de atendimento presencial
De acordo com Portaria Nº 1.374 publicada no Diário Oficial da União, foi prorrogado até dia 31 de dezembro de 2021 a experiência-piloto do programa de atendimento presencial do INSS.
Com isso, está aberto novo prazo para credenciamento dos servidores das Agências da Previdência Social (APS) participantes da experiência do Programa de Gestão do Atendimento Presencial (PGAP), observando as seguintes etapas e prazos:
– o servidor interessado em participar da experiência-piloto deverá solicitar seu credenciamento no período de 4 a 5 de novembro de 2021, por meio da criação de tarefa “Adesão ao Programa de Gestão do Atendimento Presencial” no Sistema Gerenciador de Tarefas (GET);
– o Gestor da APS participante deverá avaliar os pedidos de credenciamento dos servidores de sua unidade até 8 de novembro de 2021;
– a Gerência-Executiva (GEX) de vinculação da APS deverá encaminhar a relação consolidada dos servidores credenciados para a Superintendência-Regional (SR) até o dia 10 de novembro de 2021;
– a SR deverá publicar portaria com o resultado dos participantes do PGAP de suas unidades até o dia 12 de novembro de 2021;
– o servidor não habilitado poderá interpor recurso junto à chefia imediata, por meio de tarefa própria no GET, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do ato de homologação pela SR;
– ocorrendo interposição de recurso, a GEX terá o prazo de dois dias úteis para analisar o pedido de recurso e encaminhar a listagem final à SR para publicação do resultado final; e
– o início da participação do servidor credenciado no novo ciclo de adesão será a partir de 16 de novembro de 2021.
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