O vale-alimentação e o vale-refeição previstos em algumas categorias passaram por modificações em 2022. Sendo assim, parte das alterações foi implementada naquele ano, mas outras ficaram para a segunda fase de implementação, neste mês de maio.
Vale lembrar que o decreto traz modificações na lei trabalhista e no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador. Continue lendo e confira quais foram as mudanças que ocorreram agora!
Quais foram as mudanças nos benefícios?
As novas regras do benefício estão relacionadas à utilização do saldo do VA e VR, bandeira do cartão, aceitação de bandeiras e o saldo não usado pelo colaborador.
No que se refere à mudança da bandeira do cartão, a partir de agora, o trabalhador poderá solicitar à empresa a portabilidade 100% gratuita do cartão VA e VR, além de ter autonomia para escolher a emissora do cartão.
Além disso, o trabalhador tem autorização para usar os benefícios em locais em que sua bandeira não tem credenciamento, desde que o estabelecimento aceita este formato de pagamento.
A nova regra determina ainda a proibição do uso do vale-alimentação e vale-refeição para a compra de outros itens, como cigarros, por exemplo.
Outra mudança é que, a partir de agora, o pagamento dos benefícios deve ser feito de forma pré-paga, ou seja, o pagamento posterior será proibido.
A prática conhecida como rebate também não será permitida. Nesse caso, as empresas de benefícios forneciam descontos para as companhias contratantes.
O trabalhador também não poderá sacar em dinheiro valor não utilizado em 60 dias. Com isso, o saldo não usado dos vales permanecerá disponível apenas para compras de alimentos e refeições.
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