Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320, a partir deste mês de maio, o valor de contribuição dos MEIs (Microempreendedores Individuais) para a Previdência Social também será reajustado.
A mudança no piso nacional, que impacta na contribuição, foi sancionado pelo presidente Lula, por meio da Medida Provisória, publicada no dia 1º de maio.
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Aumento da contribuição do MEI
A partir do próximo vencimento, que acontece no vencimento 20 de junho, o valor pago pelo microempreendedores passa de R$ 65,10 para R$ 66,00. Dessa forma, os boletos com vencimento em maio ainda serão emitidos com os valores antigos, ou seja, R$ 65,10.
No caso dos caminhoneiros inscritos como MEI, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
Como ocorre o recolhimento do MEI?
Os microempreendedores individuais e também os profissionais autônomos inscritos no regime tributário e previdenciário simplificado, devem fazer o recolhimento de 5% do salário mínimo por mês para a Previdência Social.
No caso dos caminheiros formalizados como MEI, as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) correspondem a 12% do salário mínimo.
Os demais valores da contribuição mensal sofrem variação de acordo com a atividade. Já quem exerce atividade relacionado ao comércio e à indústria deve fazer o pagamento de R$ 1 a mais, um valor relacionado ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço).
Já profissionais que atuam no setor de serviços devem recolher R$ 5, que corresponde ao ISS (Imposto sobre Serviços), que é gerenciado pela cidade de atuação.
Vale lembrar que o reajuste é calculado de forma automática no momento em que o contribuinte faz a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento ocorre todo o dia 20.
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