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MEI: declaração anual deve ser enviada até 30 de maio

A DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) do MEI (Microempreendedor Individual) deve ser entregue até o dia 30 de maio. 

O documento, que informa os faturamentos da empresa com o ICMS e ISS de forma bruta, refere-se às atividades exercidas em 2022.

Vale lembrar que o envio da declaração é obrigatório, mesmo para aqueles negócios que tiveram suas atividades encerradas em 2022. Continue lendo o nosso artigo e saiba como fazer a entrega do documento. Confira!

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2023?

A DASN – SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) deve ser entregue obrigatoriamente a todos que abriram um CNPJ MEI até o mês de dezembro de 2022, independentemente do faturamento. 

Como fazer a declaração do MEI?

Para fazer a declaração do MEI, você precisa acessar a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e inserir o número do CNPJ e os caracteres alfanuméricos.

Depois disso, selecione o ano de 2022. Feito isso, vá até o ícone “Valor da Receita Bruta Total” e digite o valor total do seu faturamento do referido ano;

Logo abaixo, caso o Microempreendedor Individual não for somente um prestador de serviços, deverá descrever o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Além disso, é necessário descrever ainda se o MEI TEVE empregado em 2022. Após esse processo, o sistema te levará para outra tela, onde você poderá conferir o resumo dos dados fornecidos. Se estiver tudo correto, clique em “Transmitir”.

Para concluir o processo, imprima e salve o recibo da declaração. 

Vale lembrar que a DASN-SIMEI pode ser declarada no Portal do Empreendedor do Gov.Br

O que acontece se o MEI não enviar ou atrasar o envio? 

O MEI que não fizer a transmissão da DASN – SIMEI do ano de 2022 poderá ser penalizado com multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração. 

Somado a isso, no caso do envio fora do prazo, será enviado também uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada automaticamente na transmissão da DASN. Em caso de pagamento da multa em até 30 dias, é possível ter um desconto de 50% no valor.

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