A fase de SST é considerada pelos profissionais do DP, a mais complicada e difícil do eSocial.
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e equivale às normas e procedimentos legais estabelecidos aos funcionários e empregadores, que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho são enviados na última fase do cronograma do eSocial.
A versão simplificada do eSocial reduziu o número de eventos de SST, temos apenas 3:
O CAT é um documento expedido para informar um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. A declaração precisa ser enviada mesmo que não haja afastamento do funcionário.
O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Devem ser notificadas as informações associadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral.
As informações têm que incluir os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido, contendo datas de início e conclusão.
É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, e declarar se a exposição aos fatores de risco gera condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente.
Os principais documentos de SST, cujos conteúdos serão exigidos no preenchimento do eSocial são:
PGR;
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
As empresas devem providenciar a atualização dos programas e laudos, já que a maior parte das informações a serem prestadas no eSocial serão retiradas deles.
Ter uma boa administração de SST, constatando diariamente o bom andamento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e garantindo um efetivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A fase de SST é a que mais assombra os profissionais de DP, mas não deveria, com a orientação correta, você verá como é fácil administrar os eventos de SST.
No entanto, se faz necessário que as empresas fiquem atentas a coleta de dados e emissão dos documentos para evitar possíveis complicações no momento de envio dos eventos e cumprimento das obrigatoriedades – o que pode ocasionar multas – e, principalmente, garantir a segurança de todos os seus colaboradores.
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Isso porque desde o dia 10 de janeiro de 2022, o envio dos eventos de SST se tornou obrigatório também para os grupos 2 e 3 no eSocial. E o não cumprimento dessas obrigações, além de prejudicar o trabalhador, acarreta riscos para as empresas.
Nosso curso tem o objetivo oferecer a você todas as informações referente aos eventos de SST e responsabilidades do envio, principais erros e competências, fiscalização e penalidades e a substituição do documento físico para o eletrônico.
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