A fase de SST é considerada pelos profissionais do DP, a mais complicada e difícil do eSocial.
SST significa Saúde e Segurança do Trabalho, e equivale às normas e procedimentos legais estabelecidos aos funcionários e empregadores, que tem o intuito de tornar o ambiente de trabalho mais seguro.
Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho são enviados na última fase do cronograma do eSocial.
Quais são os eventos de SST?
A versão simplificada do eSocial reduziu o número de eventos de SST, temos apenas 3:
- O evento S-2210: Comunicação de acidente de trabalho.
O CAT é um documento expedido para informar um acidente de trabalho, de trajeto, ou uma doença ocupacional. A declaração precisa ser enviada mesmo que não haja afastamento do funcionário.
O prazo para envio é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
- O evento S-2220: Monitoramento da saúde do trabalhador.
Devem ser notificadas as informações associadas ao monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o vínculo laboral.
As informações têm que incluir os exames complementares aos quais o trabalhador foi submetido, contendo datas de início e conclusão.
- O evento S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.
É utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho, e declarar se a exposição aos fatores de risco gera condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente.
Quais os documentos de SST serão exigidos no eSocial?
Os principais documentos de SST, cujos conteúdos serão exigidos no preenchimento do eSocial são:
PGR;
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
Como as empresas podem se preparar?
As empresas devem providenciar a atualização dos programas e laudos, já que a maior parte das informações a serem prestadas no eSocial serão retiradas deles.
Ter uma boa administração de SST, constatando diariamente o bom andamento do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e garantindo um efetivo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A fase de SST é a que mais assombra os profissionais de DP, mas não deveria, com a orientação correta, você verá como é fácil administrar os eventos de SST.
No entanto, se faz necessário que as empresas fiquem atentas a coleta de dados e emissão dos documentos para evitar possíveis complicações no momento de envio dos eventos e cumprimento das obrigatoriedades – o que pode ocasionar multas – e, principalmente, garantir a segurança de todos os seus colaboradores.
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Isso porque desde o dia 10 de janeiro de 2022, o envio dos eventos de SST se tornou obrigatório também para os grupos 2 e 3 no eSocial. E o não cumprimento dessas obrigações, além de prejudicar o trabalhador, acarreta riscos para as empresas.
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