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Reforma Tributária é aprovada na Câmara dos Deputados

Confira os principais pontos do texto da reforma tributária. Leia o nosso artigo!

Foi aprovada na madrugada desta sexta-feira, 7 de julho, a reforma tributária. A votação do segundo turno foi chancelada com 375 votos favoráveis e 113 contrários.

Vale lembrar que o texto-base da reforma tributária já havia sido aprovado em primeiro turno com 382 votos a favor, 118 contra e 3 abstenções. A votação ainda segue durante todo o dia de hoje, 7 de julho. 

Entenda mais sobre o texto aprovado!

Reforma tributária: o que diz o texto

O projeto da reforma tributária destaca importantes alterações no sistema de cobrança no país, visando torná-lo mais simples e transparente, beneficiando a população em geral. 

Dentre as principais mudanças propostas está a substituição de cinco tributos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

No lugar do IPI, PIS e Cofins, que são atualmente arrecadados pelo governo federal, será implantada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota será definida pela União. 

Já o ICMS e o ISS, que são arrecadados pelos Estados e municípios, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com as alíquotas definidas pelos respectivos Estados e municípios.

Além disso, haverá ainda uma mudança no local de cobrança dos impostos, que passarão a ser cobrados no destino (local de consumo do bem ou serviço), em vez de serem cobrados na origem, como ocorre atualmente. Essa mudança trará benefícios, como a desoneração de exportações e investimentos.

Somado a isso, será introduzido um Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A arrecadação desse imposto será destinada à manutenção da Zona Franca de Manaus.

A reforma prevê a adoção de três alíquotas. A alíquota única será a regra geral, sendo acompanhada por uma alíquota reduzida em 50% e uma alíquota zero aplicada a medicamentos, ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao produtor rural pessoa física.

Oito grupos de produtos e serviços terão a aplicação da alíquota reduzida em 50%. São eles:

Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;

Medicamentos;

Dispositivos médicos;

Serviços de saúde;

Serviços de educação;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

Atividades artísticas e culturais nacionais.

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