Foi publicado, nesta semana, pela Receita Federal, alterações relacionadas com a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A DCTFWeb representa a confissão de débitos das contribuições previdenciárias realizadas a terceiros, uma obrigação acessória e substitui GFIP e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Confira as principais mudanças no nosso artigo!
DCTFWeb: Instrumento De Confissão De Dívida Relativo Ao IRRF
A Instrução Normativa RFB nº 2137, de 21 de março de 2023 determina que, a partir de agora, a DCTFWeb, em substituição à DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), será usada como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relacionadas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte associadas à relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores aconteçam a partir do mês de maio do corrente ano.
As alterações ocorrem nos códigos de recolhimento, que são eles: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562.
Nas situações que as retenções relacionadas aos códigos de receita supracitados não possam ser enviados no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das extensões 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02.
Vale lembrar que é preciso incluir, de forma manual, a Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), diretamente no ícone “Manutenção da Tabela de Códigos”.
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