O prazo de entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) para empresas do grupo 4, ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações de anos anteriores para os demais empregadores da área privada, que antes era até o dia 6 de abril, foi prorrogado para o dia 10 de maio.
Vale lembrar que, após este período, o retorno das atividades de recepção da Relação Anual de Informações Sociais e exclusão de vínculo e de estabelecimento voltarão a partir de março de 2024.
O comunicado foi publicado no Portal RAIS. Entenda mais sobre esse assunto no nosso blog!
Quem deve entregar as informações trabalhistas referentes ao ano de 2022?
Estão obrigadas a entregar as informações trabalhistas referentes ao ano de 2022 e as eventuais correções de anos anteriores as empresas que compõem o grupo 4, que incluem órgãos públicos e organizações internacionais.
Para fazer a transmissão dos dados, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO e o Manual de Orientação da RAIS podem ser acessados diretamente no Portal RAIS.
O que deve ser inserido na RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais deve conter todas as contribuições sindicais patronais de uma organização, além de dados de todos os colaboradores contratados na modalidade CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.
Nesse sentido, o documento deve conter a data de admissão do trabalhador, valores referentes a verbas rescisórias, informações pessoais do colaborador, como data de nascimento e CPF, além de valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais do funcionários, com discriminação de cada um deles.
RAIS: o que é e como funciona?
Vale lembrar que a RAIS é um documento que deve conter informações socioeconômicas entregues pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.
O seu objetivo é colher dados para possibilitar a realização de estatísticas para o controle de registros do FGTS, Benefícios Previdenciários, etc.
A declaração deve ser transmitida por todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.
É importante ressaltar que a obrigação deve ser feita por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Sendo assim, somente órgãos públicos e organizações internacionais são obrigados a fazer a entrega da declaração em 2023.
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