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Nota Fiscal eletrônica para MEI: obrigatoriedade é adiada para setembro

O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) adiou a obrigatoriedade da emissão da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) pelos microempreendedores individuais (MEIs), a partir do dia 1º de setembro.

Inicialmente, o procedimento estava previsto para começar no último dia 3 de abril. 

O motivo da prorrogação do prazo é a necessidade dos microempreendedores individuais de realizar novos fluxos de trabalho para que a gestão tributária seja feita de maneira adequada.

Entenda mais no nosso artigo!

Qual a importância da NFS-e Nacional?

A emissão da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) pelos microempreendedores individuais será implementada com o objetivo de promover a padronização de sistemas e solucionar o impasse dos municípios na hora de fazer o recolhimento do imposto por conta da falta de tecnologia ou de gestão tributária. 

Além disso, a Resolução do CGSN também atualizou as regras sobre as operações realizadas na esfera do Simples Nacional. Agora, as novas normas permitem que os débitos em contencioso administrativo fiscal sejam transacionados. 

Somado a isso, a nova normativa também possibilita o uso de precatórios ou direito creditório para amortização da dívida tributária principal, juros e multa. No entanto, o valor precisa ser de créditos tributários do próprio devedor. 

Obrigatoriedade

Como mencionamos, o MEI pode utilizar o sistema da NFS-e de forma facultativa até o dia 1º de setembro, pois, após esse prazo, ele será obrigado a usar os meios eletrônicos para fazer a emissão das notas fiscais. 

Quando a medida entrar em vigor, o objetivo será a unificação e agilização da rotina de aproximadamente 14 milhões de MEIs. 

Nesse sentido, o microempreendedor individual poderá executar esse processo pelo site ou mesmo por aplicativo, facilitando ainda mais o seu dia a dia. 

Como funciona a NFS-e Nacional?

As emissões das notas acontecerão diretamente no portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de janeiro.

O sistema permite que o MEI faça a emissão da nota, preenchendo a dados, como:

-Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou Cadastro de Pessoas Físicas do tomador do serviço; 

-Descrição do serviço

-Valor do serviço prestado.

Vale lembrar que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento digital gerado e armazenado em formato eletrônico no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal.

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