Conforme programação prévia, terminou no último dia 19 de março de 2023 o período de convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1 do leiaute do eSocial.
Desde a última segunda-feira (20), todos os empregadores já devem adotar a versão mais recente do leiaute, que está disponível desde o dia 16 de fevereiro deste ano.
A versão anterior, S-1.0, será desativada e não poderá mais ser utilizada para o envio das informações.
Os empregadores que ainda não atualizaram seu sistema para a nova versão do eSocial devem fazê-lo o mais breve possível, para evitar problemas com o envio das informações.
Manual da nova versão eSocial
No dia 3 de fevereiro de 2023, o governo publicou o manual de orientação do eSocial para nova versão do layout, o Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa v. S-1.1 nº 02/2023.
Este manual, além de conter orientações sobre a utilização do novo sistema, também contém informações sobre o eSocial, tirando todas as dúvidas do empregador sobre o funcionamento do sistema.
No documento constam informações de como utilizar o novo sistema, o que mudou, orientações sobre o novo layout e esclarecimento de várias outras dúvidas.
O documento pode ser encontrado no portal do eSocial.
Eventos Processos Trabalhistas
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º de abril de 2023.
Conhecendo os eventos dos processos trabalhistas do eSocial 2023:
S-2500 – Processo Trabalhista
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
S-2500 – Processo Trabalhista
No evento S-2500, estarão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Ele será responsável pelo registro das informações dos processos trabalhistas na justiça do trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Será possível encontrar aqui todas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo.
O prazo de envio será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
As informações dos valores retidos para INSS e IR serão encontradas no evento S-2501.
Todo declarante será obrigado a recolher as contribuições sociais previdenciárias e as destinadas a Terceiros e/ou o imposto sobre a renda retido da pessoa física a partir do que for decidido nos processos trabalhistas ou nas demandas submetidas à CCP ou ao Ninter.
O prazo de envio também será até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Esse evento estará reservado para retificar qualquer informação passada erradas nos processos anteriores.
Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto.
No entanto, é importante que se diga que a exclusão de um S-2500 só será possível se existir um S-2501 vinculado.
Se o processo trabalhista tiver as informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista que faça referência a ele, não será possível realizar o S-3500.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
O S-5501 é um evento do eSocial que se comporta como uma “prova real” dos anteriormente enviados.
Esse evento estará estreitamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.
Realizado com sucesso, os créditos tributários apurados para a DCTFWeb serão importados a partir do evento S-2501.
Com todas as informações declaradas, o sistema vai apurar o valor das contribuições previdenciárias e do imposto sobre a renda retido na fonte por código de receita.
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