O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 já está disponível para download desde a última quinta-feira (9), quando a Receita Federal decidiu antecipar sua disponibilização.
À princípio, o Programa de Imposto de Renda seria disponibilizado apenas no próximo dia 15 de março, mesmo prazo do início da entrega das declarações.
A antecipação do Programa de Imposto de Renda ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos.
A Receita lembra que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início, conforme já divulgado, no dia 15 de março.
O download está disponível para computadores a princípio e a versão compatível com celulares e tablets deve ser liberada no mesmo dia do início das entregas.
Vale lembrar que a declaração pré-preenchida, que tem prioridade na fila de restituição neste ano, também será disponibilizada no dia 15 deste mês.
Enquanto os contribuintes não podem enviar o IRPF 2023, eles podem já baixar o PGD.
Para se preparar até o início do prazo, preparamos um passo a passo simples de como fazer o download do programa de 2023.
Passo a passo simples para fazer o download do PGD do IRPF 2023
O primeiro passo para baixar o PGD do IRPF 2023 é acessar o site oficial do Gov.br na página do IRPF 2023.
No site, veja que o programa gerador está disponível do lado direito de sua tela: “Programa IRPF 2023”, e no botão verde, clique em “Baixar programa”.
Simples assim!
Após clicar neste botão, o PGD iniciará o download em seu computador e em poucos segundos estará disponível.
Além do PGD deste ano, nesta mesma página da Receita, os contribuintes podem acessar e baixar o programa gerador do Imposto de Renda de outros anos-calendários.
É obrigado a declarar IR em 2023
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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Muito bom!!
Muito bom!! A nith está de parabéns.
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