Foi divulgado (9) no Portal da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais o prazo para a entrega da declaração relativa ao ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), e outras informações importantes.
As referidas declarações serão recepcionadas a partir de sua publicação (9), e irão até o dia 6 de abril (prazo legal, sem incidência de multa para o ano-base 2022).
Vale destacar que, segundo o Portal, o prazo legal para o envio da declaração não será prorrogado.
Campo PIS/PASEP/NIT
Ainda segundo o Portal, a partir do ano-base 2021, o campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT passará a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2022.
Substituição da RAIS pelo eSocial (ano-base 2022)
De acordo com as informações publicadas, a partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2022, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2021 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
A exceção se aplica às empresas eSocial do grupo 3, que poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).
Com relação ao ano-base 2022, o envio via GDRAIS 2022, será exclusivo para as empresas do grupo 4 (Órgãos Públicos e organismos internacionais).
Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades do Grupo 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2022.
Certificação Digital
Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2022, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.
Para a transmissão da declaração de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito à multa, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.
Campo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2022 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”.
Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual.
Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.
Com informações: Portal da RAIS
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