Pular para o conteúdo
Receba nossas notícias em seu e-mail:

Download do Programa de Imposto de Renda: Receita Federal antecipa liberação do programa

A Secretaria da Receita Federal informou nesta quarta-feira (8) que o Programa de Imposto de Renda (PGD/2023) será liberado às 9h desta quinta-feira (9).

À princípio, o Programa de Imposto de Renda seria disponibilizado apenas no próximo dia 15 de março, mesmo prazo do início da entrega das declarações.

A antecipação do Programa de Imposto de Renda ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos.

A Receita lembra que as funcionalidades de entrega e transmissão, juntamente com as informações da pré-preenchida, terão início, conforme já divulgado, no dia 15 de março.

Programa de Imposto de Renda

Ordem de recebimento

Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:

  1. idosos acima de 80 anos;
  2. idosos entre 60 e 79 anos;
  3. contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  4. contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Normalmente, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações.

Neste ano, no entanto, a Receita informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

É obrigado a declarar IR em 2023

  1. quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  2. contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  3. quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  4. quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  5. quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  6. quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  7. quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Para baixar o programa, clique aqui

Leia também:

Imposto de Renda 2023: Receita Federal define novas regras

DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista: Novo Manual inclui item sobre o tema

EFD-Reinf: Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fale com a Nith
Olá, como podemos te ajudar?
x