De acordo com a determinação, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
A Portaria determina que a remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade.
A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135. A nova medida entra em vigor amanhã, dia 10.
Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as seguintes situações:
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social devem:
Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:
Em caso de impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo, também, a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência.
Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao INSS providenciar o suporte necessário para que ela seja feita.
O pagamento da quinta parcela do auxílio terminou no dia 31 de agosto.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Como sacar?
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/revisao-fgts-pode-render-66-mil-reais-aos-trabalhadores/
Quer continuar tendo acesso a conteúdos práticos e atualizados, notícias, e lives exclusivas? Então continue acompanhando Nith, empresa referência na área trabalhista, contábil, fiscal, previdenciária e em eSocial, nos principais canais de comunicação: Youtube, Instagram e Facebook
A digitalização dos documentos fiscais no Brasil avança mais um passo com a Nota Técnica…
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das obrigações mais importantes do calendário fiscal brasileiro.…
A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira (25) a liberação da consulta ao terceiro lote de…
A Receita Federal iniciou a segunda fase do projeto-piloto da Contribuição sobre Bens e Serviços…
Desde 30 de junho de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo as…
A Receita Federal do Brasil implementou um avanço significativo na gestão tributária dos entes públicos…