1. INSS: novas orientações para remarcação de perícia médica
Em Portaria Nº 922, publicada hoje, dia 9 de setembro, no Diário Oficial da União, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta os usuários e os servidores do INSS sobre os casos de remarcação da perícia médica.
De acordo com a determinação, quando o requerente não puder comparecer na data agendada para realização da perícia médica, deverá remarcar o atendimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade momentânea do local de atendimento, a Agência da Previdência Social deve remarcar todos os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.
A Portaria determina que a remarcação deve acontecer até as 12h do dia seguinte àquele em que houve o fato da indisponibilidade.
A consulta da nova data deve estar disponível para o trabalhador a partir das 13h, no Meu INSS ou pela Central 135. A nova medida entra em vigor amanhã, dia 10.
Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento as seguintes situações:
- antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades;
- decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da Covid-19;
- ocorrência de greve;
- fechamento da Agência da Previdência Social por motivo de força maior.
Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas ou por ausência do profissional responsável pela realização da perícia médica, as Agências da Previdência Social devem:
- realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;
- proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível;
- cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.
Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas as seguintes situações:
- falta de energia elétrica;
- inoperância dos sistemas de atendimento ou os utilizados pelo médico perito;
- indisponibilidade de internet.
Em caso de impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo, também, a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência.
Na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao INSS providenciar o suporte necessário para que ela seja feita.
- Auxílio Emergencial 2021: Caixa libera saques e transferências da quinta parcela a nascidos em maio
A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira, dia 9 de setembro, os saques e transferências da quinta parcela do Auxílio Emergencial para os beneficiários que não fazem parte do Bolsa Família nascidos em maio, que receberam a parcela em poupança social digital no dia 24 de agosto.
O pagamento da quinta parcela do auxílio terminou no dia 31 de agosto.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Como sacar?
Para sacar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”.
Deve-se inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.
O código deve ser utilizado para saque em dinheiro nas agências, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Continua disponível aos beneficiários a opção de utilização dos recursos creditados na poupança social digital para a realização de compras, por meio do cartão de débito virtual e QR Code, pagamento de boletos, contas de água, luz, telefone, entre outros serviços.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/revisao-fgts-pode-render-66-mil-reais-aos-trabalhadores/
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