Tem suas regras publicadas e seu controle e fiscalização no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
Deve ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
O módulo foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.701/17 de 14 de março de 2017, e tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e outras informações fiscais que não sejam de relação de trabalho, já que essas serão enviadas ao Governo Federal através do eSocial.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Essa escrituração fiscal é construída por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a sua obrigatoriedade.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Através do site do SPED e dentro do sublink EFD-Reinf é possível acompanhar a publicação das regras e todas as informações disponibilizadas e atualizadas pela Receita Federal.
Falaremos, no próximo artigo, sobre os 8 principais eventos a serem informados na EFD-Reinf que você precisa saber para evitar multas e penalidades.
Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/inss-novas-orientacoes-remarcacao-pericia-medica/
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