A fase de inclusão de Processos Trabalhistas no eSocial, originalmente programada para começar em abril, foi adiada para outubro. Essas alterações têm a finalidade de cumprir sua principal finalidade, que é substituir várias obrigações trabalhistas.
O início do envio de informações relacionadas a processos trabalhistas, que estava planejado para o primeiro dia do mês de julho, foi adiado, o que traz um alívio para as empresas, pois lhes concede um prazo maior para se adaptarem ao novo sistema.
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eSocial e o envio de processos trabalhistas
A partir de julho de 2023, será implementada uma mudança significativa no eSocial, com o intuito de substituir várias obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema.
Além disso, esse novo formato trará inovações em relação à inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades (DCTFWeb).
Na próxima fase do eSocial, será necessário inserir informações sobre processos trabalhistas que já foram finalizados, com dados relacionados a decisões condenatórias ou homologatórias emitidas pela Justiça do Trabalho.
Até o momento, esses dados eram enviados por meio do sistema da Caixa Econômica Federal (GFIP/SEFIP).
Conforme divulgado no portal do governo, a “Instrução Normativa da RFB, que regulará a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, definirá o período de apuração a partir do qual as informações relativas às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb”.
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