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EFD ICMS IPI: nova versão do guia 3.1.4 é publicada

Continue lendo o nosso artigo e confira as alterações no guia prático EFD ICMS IPI.

A nova versão do guia prático 3.1.4 e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 foram publicadas, nesta semana, e entram em vigor a partir de janeiro/2024.

O objetivo dessas atualizações é simplificar o envio das obrigações contábeis, facilitando assim o dia a dia dos profissionais da área. Continue lendo o nosso artigo e confira as alterações no guia prático EFD ICMS IPI.

Quais são as alterações da nova versão 3.1.4 do guia prático do EFD ICMS IPI?

A nova versão 3.1.4 do Guia Prático traz as seguintes alterações:

Inclusão da seguinte validação no registro C100

Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65.

Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700

A NF3e que possua somente itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada.

Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790

Relativamente às NF3e (Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica) não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada.

Outras mudanças na nova versão 3.1.4 do guia prático

Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105

Inclusão de instrução no registro C105.

Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800.

Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210.

Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391.

Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391.

Faça o download da nova versão, clique aqui!

Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, conhecida também SPED FISCAL, é um arquivo que deve ser transmitido ao governo com dados sobre entradas e saídas de documentos, apuração de impostos e operações praticadas pelo contribuinte.

Considerada uma principais obrigações acessórias enviadas à Receita Federal, é justamente por meio do envio desses dados que diversas análises são feitas, ao realizar o cruzamento de dados de compra e venda, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, etc. 

Gostou do artigo? Então, continue acompanhando o nosso blog, pois trazemos dicas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, além de novidades e as últimas notícias do setor.

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