Termina no próximo dia 30 de junho, o prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) 2023, referente ao ano-calendário de 2022. Esse documento digital substitui a escrituração contábil do livro Diário feito em papel.
A princípio, o prazo se encerraria no dia 31 de maio, que seria a mesma data de envio do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF e a Dasn-Simei (Declaração do microempreendedor individual).
Porém, a Receita Federal atendeu a um pedido feitos pelas entidades contábeis de São Paulo, como Conselho Regional de Contabilidade, Academia Paulista de Contabilidade, autarquias da classe, que solicitaram o adiamento por conta do alto volume de obrigações.
Quem devem entregar a ECD 2023?
Devem entregar os dados as seguintes empresas:
Lucro real: todas as empresas;
Lucro presumido: a escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas que não optaram pelo Livro Caixa ou distribuíram lucro isento em valor superior ao presumido.
Imunes/isentas: empresas que auferiram receitas, incentivos, doações, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, com valores iguais ou maiores que R$ 4.800.000,00.
Demais: entrega opcional, sendo que não há multa por atraso na entrega.
Lembrando que o objetivo do envio dos dados tem finalidade fiscal e previdenciária, no sentido de facilitar as rotinas contábeis das companhias.
Quais os dados precisam constar na ECD?
As empresas precisam incluir informações relacionadas ao Livro Diário (e auxiliares, se houver), Livro Razão (e auxiliares, se houver), Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos.
O que é ECD?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é um dos documentos SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), criado em 2007 para substituir a escrituração que, no passado, era feita em papel pela escrituração digital.
Esse documento é responsável por fazer a entrega de livros contábeis, como razão e diário
O formato digital da escrituração otimizou o envio das informações contábeis ao governo, já que, hoje, não é mais necessário imprimir e arquivar os documentos físicos.
Gostou do artigo? Então, continue acompanhando o nosso blog, pois trazemos dicas sobre as áreas de RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, além de novidades e as últimas notícias do setor.
Leia mais:
DCTFWeb: confira mudanças divulgadas pela Receita Federal