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Dirf 2023: já é possível fazer download da nova versão

A Receita Federal liberou uma nova versão do programa gerador da Dirf (Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte) para a transmissão de declarações originais e retificadoras dos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022.

Essa liberação inclui os casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, para os casos de situação especial.

Vale lembrar que a Dirf por meio Instrução Normativa 2.096/22 publicada em dia 20 de julho, será substituída pela EFD-Reinf (a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

No entanto, é importante destacar que isso não quer dizer que essa obrigação não precisa ser entregue; as empresas devem entregar a Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte, porém, é preciso se adaptar à nova mudança.

Entenda mais no nosso artigo!

Programa gerador da Dirf

A Receita Federal reforça que atualização do programa geração não obriga o declarante regular, ou seja, aquele que a Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte já foi entregue, a fazer a transmissão da declaração retificadora. 

Contudo, as declarações originais ou retificadoras relacionados ao exercício de 2023, ainda que não possuam dados relativos à modificação disponibilizada pela nova versão do programa geração Dirf 2023, devem ser gravadas e encaminhadas por meio da versão 1.1.

O que é a DIRF?

A Dirf é a sigla Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Sua finalidade é fazer o registro dos valores de Imposto de Renda para explicar sobre contribuições retidas com pagamentos para terceiros e sobre os pagamentos de contribuições sociais, como PIS e COFINS. 

Quem está obrigado a entregar a DIRF 2023?

Estão obrigadas a entregar a DIRF 2023:

-Pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que não tenham retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, mesmo que em um único mês do referido ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros;

-Órgãos da Administração Pública Federal direta;

-Sociedades de economia mista;

-Autarquias e fundações da Administração Pública Federal;

-Empresas públicas;

-Outras entidades em que o Governo Federal, direta ou indiretamente, tenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam valores do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a fazerem o registro da sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.

Passo a passo para baixar o programa gerador da Dirf 2023

-Acesse o site gov.br;

-Clique no ícone verde “baixar o programa”

-Após isso, o sistema baixa o programa automaticamente no seu computador;

-Preencha os dados e envie para a Receita Federal.

-Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

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