A partir da competência de maio de 2023, o IRRF (Imposto de Renda Retido Na Fonte) dos rendimentos do trabalho deverá ser incluído na DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), sendo recolhido via DARF emitido da DCTFWEB.
Essa mudança está prevista na Instrução Normativa 2.005 – Artigo 19-B, que aborda a substituição da DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relacionados ao IRRF no que se refere aos fatos geradores, que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023.
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Como vai funcionar essa mudança?
O Imposto de Renda totalizado no eSocial por meio do evento totalizador S-5012 será incluído na DCTFWeb quando ocorrer o fechamento do eSocial por meio do evento S-1299.
Para você compreender essa mudança, ela acontecerá na forma do recolhimento do IR dos códigos 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610 e 0473 que, anteriormente, ocorria no DARF avulso transmitido no SICALC.
Com a alteração, tudo isso agora será realizado de maneira automática somado ao DARF emitido na DCTFWeb.
No que se refere à confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a substituição de DCTF pela DCTFWeb ocorrerá apenas a partir de janeiro de 2024.
Sendo assim, não se esqueça que os impactos da mudança é apenas para fins de IR relacionado ao trabalhador, os demais ficarão para janeiro.
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