Foi publicado (11) no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo CORAT 15, que cancela as multas por atraso na entrega da DCTFWeb emitidas até 24 de outubro de 2022 nas seguintes situações:
– Se houver interrupção temporária na ocorrência de fatos geradores, o contribuinte deverá apresentar a DCTFWeb relativa ao 1º mês em que o fato se verificar, e ficará dispensado da obrigação nos meses subsequentes até a ocorrência de novos fatos geradores, observado o disposto no § 4º. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15 de julho de 2022)
– Na hipótese acima, as pessoas físicas ficam dispensadas da obrigação de apresentar DCTFWeb a partir do 1º mês sem ocorrência de fatos geradores.
O contribuinte que tenha pago multas que agora estão dispensadas, poderá compensar ou restituir os valores pagos, por meio do PER/DCOMP Web.
O contribuinte que tenha compensado as multas que a partir de agora estão dispensadas poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
Para ler o Ato Declaratório na íntegra, clique aqui.
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