A desoneração da folha de pagamento é uma medida governamental voltada para o crescimento da produção, que incide sobre a receita bruta da empresa.
Na carga tributária paga pelas empresas, há um tributo pago ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é a contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas.
Com a nova legislação, o INSS passa a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode escolher o que for de sua preferência:
- Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): é a contribuição tradicional, a CPP. Nela, a empresa paga 20% sobre o valor das remunerações dos profissionais;
- Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade da retirada da Contribuição Previdenciária Patronal e substituição dela pela CPRB, o imposto que incide sobre a receita bruta do empreendimento.
A substituição destes tributos tem como objetivo geral diminuir a carga tributária das organizações para melhorar a situação econômica do país.
O que é a receita bruta das empresas?
A receita bruta de uma empresa é toda receita decorrente da venda de bens ou serviços nas operações da organização, não incluindo:
- Descontos que não dependem do evento posterior à emissão da nota fiscal (chamados descontos incondicionais);
- IPI, que é o desconto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS, que é o desconto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Vendas canceladas;
- Receitas de exportações.
Como é feito o recolhimento?
A desoneração é realizada na prática a partir do imposto CPRB. O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.
Os códigos da DARF são:
2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12.546/2011; e
2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Art. 8º da Lei 12.546/2011.
A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escrita fiscal da organização.
O pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta é feito todo mês até o dia 20.
Quem pode aderir à desoneração da folha de pagamento?
Todas as empresas que desenvolvem atividades contidas no artigo 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 podem optar pela desoneração da folha de pagamento. No total, são 17 setores da economia que têm direito a essa opção, sendo eles:
- setores de calçados;
- call center;
- comunicação;
- confecção/vestuário;
- construção civil;
- empresas de construção e obras de infraestrutura;
- couro;
- fabricação de veículos e carroçarias;
- máquinas e equipamentos;
- proteína animal;
- têxtil;
- tecnologia da informação (TI);
- tecnologia de comunicação (TIC);
- projeto de circuitos integrados;
- transporte metroferroviário de passageiros;
- transporte rodoviário coletivo; e
- transporte rodoviário de cargas.
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