O Cadastro Compartilhado permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico.
Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).
A instalação é realizada de forma automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados.
As atualizações são feitas um dia após o registro nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do contratante.
Para contratar a plataforma do Cadastro Compartilhado, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail divac.df.ascif@rfb.gov.br, informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse.
A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.
Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.
Os órgãos e entidades conveniadas são orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.
A nova plataforma de Cadastro Compartilhado é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.
A nova solução representa maior proteção aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes, possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de maneira mais rápida e com custo mais baixo.
Essas características podem ser traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.
Fonte: Site da Receita Federal
O trabalhador celetista tem alguns descontos sobre o pagamento bruto que diminuem o valor final que ele recebe.
Conheça neste artigo os principais descontos permitidos por lei.
– Obrigatórios:
a. INSS: o desconto para o Instituto Nacional do Seguro Social varia de acordo com a remuneração do colaborador, sendo descontado mensalmente.
Tem como objetivo garantir benefícios previdenciários como a aposentadoria e o auxílio-doença ao profissional;
Antes da reforma da Previdência, os descontos do INSS variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto.
Os descontos para cada faixa salarial são:
Até R$ 1.100, alíquota de 7,5%;
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48, alíquota de 9%;
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, alíquota de 12%;
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, alíquota de 14%.
b. Imposto de renda: esse desconto também é realizado sobre o valor do salário, após subtrair o INSS.
Seu recolhimento também é mensal de acordo com a alíquota do imposto de renda, se aplica a variação de 7,5% a 27,5%.
– Opcionais:
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