A Caixa Econômica Federal libera nesta quinta-feira a quinta parcela do Auxílio Emergencial aos beneficiários do Bolsa Família com número do NIS encerrado em 2.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
Segundo o Ministério da Cidadania, 9,59 milhões de pessoas que fazem parte do Bolsa Família serão beneficiadas neste mês com o Auxílio Emergencial.
Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador.
O Fundo de Garantia é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, que citaremos a seguir, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988 têm direito ao FGTS.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
Como e quando posso sacar?
a) Saque-rescisão do FGTS
Uma modalidade que permite o saque do Fundo de Garantia é o saque-rescisão.
Caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa, o mesmo passará a ter direito de receber os valores do FGTS, assim como as demais verbas rescisórias, como a própria multa de 40% sobre o FGTS.
b) Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade liberada há pouco tempo pelo governo.
O trabalhador tem direito de realizar anualmente, no mês de aniversário, o saque de uma parte de todo o saldo do FGTS.
Essa medida, porém, possui algumas regras específicas, por exemplo: o trabalhador perderá o direito ao saque, caso seja demitido sem justa causa e, uma vez aderindo ao saque-aniversário, para voltar a ter direito ao saque-rescisão, será necessário aguardar por 25 meses.
No entanto, as demais verbas rescisórias, até mesmo a multa de 40% continuarão sendo direito do trabalhador.
c) Saque por aposentadoria
O trabalhador que se aposentar passa a ter o direito de receber o saque total do FGTS, tanto da conta ativa referente ao emprego atual, quanto das contas inativas que dizem respeito aos trabalhos anteriores.
d) Saque do FGTS por motivo de doença
As regras determinam a possibilidade de saques do fundo por motivo de determinadas doenças graves.
Existem, portanto, três casos de doenças graves em que o trabalhador poderá realizar o saque total do Fundo de Garantia, sendo elas:
e) Saque para compra de imóvel
O trabalhador também poderá utilizar o saldo do FGTS para a compra de um imóvel, seja para construção, financiamento ou ainda para abater prestações futuras.
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