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Giro Nith #32 – Receita Federal lança nova plataforma de Cadastro Compartilhado

Em parceria com o Serpro, a Receita Federal lançou o Cadastro Compartilhado, que possibilita que dados das bases CPF, CAEPF, CNO, CNPJ, e Simples Nacional sejam compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas.
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1. Receita Federal lança nova plataforma de Cadastro Compartilhado

Em parceria com o Serpro, a Receita Federal lançou o Cadastro Compartilhado, que possibilita que dados das bases CPF, CAEPF, CNO, CNPJ, e Simples Nacional sejam compartilhados com órgãos públicos e entidades conveniadas.

O Cadastro Compartilhado permite uma composição de bases que seja mais adequada para cada caso específico.

Por exemplo, um órgão poderá acessar todas as bases, ou somente a base CPF, ou somente as bases CPF e CNPJ, ou qualquer composição que seja mais conveniente, conforme autorização de acesso fornecida pela Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif).

A instalação é realizada de forma automatizada. Após os procedimentos de implantação, o contratante recebe uma cópia dos dados solicitados.

As atualizações são feitas um dia após o registro nas bases da Receita Federal, ou seja, as alterações ocorridas hoje serão atualizadas na madrugada de amanhã na base local instalada na estrutura do contratante.

Para contratar a plataforma do Cadastro Compartilhado, os interessados devem enviar o pedido de autorização para a Assessoria de Cooperação e Integração Fiscal (Ascif), através do endereço de e-mail [email protected], informando nome e CNPJ do órgão ou da entidade conveniada, assim como as bases de dados de interesse.

A Ascif responderá o e-mail fornecendo mais detalhes sobre os passos seguintes.

Após autorizada pela Ascif, a contratação será feita diretamente com o Serpro, e caberá ao órgão ressarcir diretamente ao Serpro pelo serviço.

Os órgãos e entidades conveniadas são orientados a solicitar somente conjunto de bases necessárias para a suas políticas públicas, devendo se responsabilizar pela guarda das informações recebidas e informar aos cidadãos os tratamentos que serão feitos com seus dados pessoais, quando for este o caso.

A nova plataforma de Cadastro Compartilhado é mais uma opção que a Receita Federal oferece para compartilhamento de dados, em substituição à forma de compartilhamento através de réplica de bases, que será descontinuada após 31 de dezembro deste ano.

A nova solução representa maior proteção aos dados que serão trafegados entre a Receita Federal e os contratantes, possibilitando que os dados sejam atualizados no ambiente do contratante de maneira mais rápida e com custo mais baixo.

Essas características podem ser traduzidas como mais segurança e menor custo para a sociedade.

Fonte: Site da Receita Federal

2. Auxílio Emergencial: Caixa começa a pagar 5ª parcela a trabalhadores beneficiários nascidos em janeiro

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta sexta-feira, dia 20 de agosto, a quinta parcela do Auxílio Emergencial aos trabalhadores que não fazem parte do Bolsa Família.

Os primeiros a receber são os beneficiários nascidos em janeiro.
Também recebem o auxílio, hoje, os beneficiários do Bolsa Família com NIS final 3.

Os recursos serão depositados em poupança social digital da Caixa, e estarão disponíveis, a princípio, para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos são feitos da mesma forma que o benefício original.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.
3. O que pode e o que não pode ser descontado do salário


O trabalhador celetista tem alguns descontos sobre o pagamento bruto que diminuem o valor final que ele recebe.

Conheça neste artigo os principais descontos permitidos por lei. 

– Obrigatórios:

a. INSS: o desconto para o Instituto Nacional do Seguro Social varia de acordo com a remuneração do colaborador, sendo descontado mensalmente.

Tem como objetivo garantir benefícios previdenciários como a aposentadoria e o auxílio-doença ao profissional;

Antes da reforma da Previdência, os descontos do INSS variavam de 8% a 11%, de acordo com o salário bruto do empregado. Após a reforma, a variação é de 7,5% a 14%, também de acordo com o salário bruto.

Os descontos para cada faixa salarial são:

Até R$ 1.100, alíquota de 7,5%;

De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48, alíquota de 9%;

De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22, alíquota de 12%;

De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57, alíquota de 14%.

folha de pagamento/ cadastro compartilhado

b. Imposto de renda: esse desconto também é realizado sobre o valor do salário, após subtrair o INSS.

Seu recolhimento também é mensal de acordo com a alíquota do imposto de renda, se aplica a variação de 7,5% a 27,5%.

– Opcionais:

  • Vale-transporte: é oferecido pelo empregador, mas seu custo é dividido entre o empregador e o empregado, chegando a 6% do salário bruto.
    Se o colaborador não quiser receber o vale, não haverá descontos;
  • Convênios: podem ser realizados descontos de convênios com outras empresas.
    É preciso que haja a autorização do trabalhador e os descontos não podem ultrapassar 35% do salário líquido;
  • Contribuição sindical: a reforma trabalhista tornou a contribuição opcional;
  • Atrasos e faltas: a legislação também autoriza que sejam feitos os descontos referentes à faltas não justificadas ou atrasos que sejam superiores a 10 minutos, visto que por lei a tolerância de atraso é entre 5 a 10 minutos por dia;
  • Permitidos, também, descontos de planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, seguro, entidade cultural, entre outros, desde que o empregado autorize. 


    Outro artigo de interesse: https://nith.com.br/minirreforma-trabalhista-o-que-pode-mudar/

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