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Nova lei – 14.438/2022- altera prazo do FGTS e inclui penalidade na CTPS Digital

O objetivo da alteração do prazo do FGTS é simplificar a gestão.
FGTS

Foi publicada (25) no Diário Oficial da União a lei 14.438/2022 que traz determinações importantes para a área trabalhista, entre elas alterações relacionadas ao FGTS e CTPS Digital e a instituição do SIM Digital para Empreendedores.

FGTS e CTPS

A lei altera a data de recolhimento do FGTS do dia 7 para o dia 20 de cada mês.

A alteração dessa data de recolhimento unifica as obrigações do empregador quanto ao recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária para a mesma data, com objetivo de simplificar a gestão.

Dentre outras principais mudanças, podemos destacar que, a partir da obrigatoriedade de entrada ao FGTS Digital, todos os empregadores ficam obrigados a elaborar folha de pagamento e a declarar os dados relacionados aos valores do FGTS e outras informações de interesse do poder público por meio do eSocial na forma, no prazo e nas condições estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

Permanece, no entanto, a previsão de elevadas multas por inobservâncias do empregador quanto a anotações obrigatórias na CTPS:

  • Artigo 29-A e 29-B – CLT

“Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

§ 1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.

§ 2º A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita.”

“Art. 29-B. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.”

SIM Digital

A nova lei também institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital), criado com o objetivo de promover o acesso ao crédito e a ampliação dos mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito produtivo para empreendedores.

A lei define que as operações de microcrédito do SIM Digital terão taxa de juros reduzidas e prazo máximo de 24 meses; que a linha de crédito é de R$ 1.500 para pessoa que exerça atividade produtiva urbana ou rural, e R$ 4.500 para o Micro Empreendedor Individual (MEI).

De acordo com o texto, as operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.

Para ler na íntegra, clique aqui

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